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EDITORIAL: Fim da “saidinhas” ou “saidões”

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(Foto – Arquivo)

Alvo de críticas de boa parte da sociedade, o benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais que permite a saída de condenados, que atendam a alguns critérios, do presídio em feriados e pontos facultativos pode está com os dias contados.

Como noticiou o A TRIBUNA, projeto de lei aprovado na terça-feira (6), na Comissão de Segurança Pública do Senado, praticamente acaba com o benefício da saída temporária, que é conhecido popularmente como “saidinhas” ou “saidões” de condenados que estão no regime semiaberto.

Pelo que foi aprovado na comissão, o benefício ficará restrito apenas a presos do regime semiaberto que estudam ou trabalham.

O projeto, que já passou pela aprovação na Câmara Federal, em 2022, deverá ser apreciado agora no plenário do Senado, já que os senadores aprovaram o regime de urgência para a matéria. Com isso, não será necessário passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).Instituído

no País ainda nos anos 70, o direito à “saidinha” ou “saidão” cinco vezes ao ano de presos condenados que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena e tenham bom comportamento, para visitar a família em feriados tem como propósito tornar o nosso sistema prisional mais humano e proporcionar a ressocialização do detento.

O espírito da lei até pode ser louvável, o problema, no entanto, é que uma parcela dos beneficiados não retorna à prisão ou aproveita a liberdade temporária para cometer mais crimes.

Para se ter uma ideia, no último Natal, no Brasil, mais de 52 mil presos foram contemplados pela saidinha ou saidão. Desses, 2.600 não voltaram. E entre eles, estava aquele que matou o sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos, há um mês, durante uma perseguição policial, no último dia 5 de janeiro, em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. O autor do disparo tinha deixado a cadeia em um “saidão” e deveria ter retornado no dia 23 de dezembro.

O aperfeiçoamento das leis de execução penal é necessário diante do alto nível de violência na sociedade. Não se pode, contudo, depositar em medidas isoladas a esperança de uma solução definitiva para a segurança pública.

Os parlamentares propõem no projeto que seja verificada a conduta do detento e que ele passe por um “exame criminológico” antes de o benefício ser concedido. A legislação atual não faz nenhuma referência ao nível de periculosidade do condenado.

As mudanças na legislação viriam para endurecer o cumprimento da pena no caso de crimes de maior gravidade. Mas ainda é pouco diante do caos no sistema penitenciário brasileiro que não cumpre seu papel de aplicar a pena e ressocializar.

 

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