Já se esperava que haveriam reações após a aprovação da Lei 12.197/2023, que proíbe o comércio, armazenamento e transporte do pescado no Estado a partir de janeiro de 2024, que ficou conhecida como lei do “Transporte Zero”, mas o que se tem visto são as instituições praticamente fechando o cerco contra a lei, como vem mostrando o A TRIBUNA em várias reportagens.
Instituições como a Defensoria Pública da União já haviam se pronunciado, divulgando nota técnica que apontava a inconstitucionalidade da lei estadual e, na última semana, a Advogacia Geral da União também se manifestou contra, além de várias organizações socioambientais de Mato Grosso que pediram para ingressar na ação direta de inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
A verdade é que a Lei do Transporte Zero já chegou polêmica, com mobilização de pescadores em todo o Estado, e posições divergentes, inclusive entre os deputados.
O governo do Estado, de sua parte, atuou para aprovar a lei, conseguindo a maioria dos votos favoráveis na Assembleia Legislativa, mesmo diante de controvérsias sobre a falta de dados científicos que indicassem que os estoques pesqueiros realmente foram reduzidos nos nossos rios, bem como sobre os impactos que a proibição teria na vida dos pescadores profissionais, que serão os mais impactados com a medida.
Enquanto o governo de Mato Grosso mantém seu posicionamento, garantindo que a lei é constitucional e necessária para aumentar os estoques de peixes nos rios, entidades apontam afronta à Constituição Federal e pedem que a lei seja suspensa urgentemente e declarada inconstitucional.
Para a DPU e a AGU, por exemplo, ao propor restrições desproporcionais em prejuízo dos pescadores, a lei estadual afronta os princípios da dignidade da pessoa, da liberdade do exercício profissional e do exercício dos direitos culturais.
Aqui cabe lembrar que a pesca esportiva e a amadora, desde que o peixe seja consumido na beira do rio, continua permitida, sendo proibida a pesca profissional artesanal, o que impacta unicamente os pescadores.
As entidades alegam ainda que a lei estadual afronta norma federal já existente sobre políticas públicas de pesca, invadindo a competência da União para legislar sobre aspectos gerais relativos ao tema, além de destacar que não foram demonstradas evidências científicas sobre eventual diminuição dos estoques pesqueiros no Estado que pudessem justificar a imposição das medidas.
Diante disso, resta agora aguardar a decisão do STF, que é justamente o órgão responsável por julgar inconstitucionalidades, e esperar que a decisão não demore demasiadamente para ser tomada seja ela qual for, porque é necessário que a polêmica acerca da lei seja finalizada de uma vez por todas.