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Rondonópolis
, 14 maio 2024
 
 

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Os novos sistemas eletrônicos implantados no trânsito de Rondonópolis, no caso da fiscalização por equipamentos, do pátio de apreensão e guarda de veículos e da zona azul, nessa fase inicial, vêm apresentando algumas deficiências, as quais vêm sendo apontadas pela população e, aos poucos, corrigidas pelo poder público.
Acompanhando os questionamentos vivenciados pela população, o Jornal A TRIBUNA tem evidenciado sua posição de vanguarda na imprensa local, levantando discussões através de reportagens sobre muitos procedimentos adotados para o funcionamento desses novos sistemas, com resultados positivos. Isso mostra a força da imprensa escrita na atualidade, com reportagens de intervenção social e grande alcance na vida de todos.
Não estamos aqui meramente para fazer breves registros da vida cotidiana, ou explorar a dor alheia apenas com notícias banhadas de sangue. Faz parte da conduta do Jornal A TRIBUNA abrir debates e fazer cobranças sobre assuntos inerentes a comunidade rondonopolitana e, muitas vezes, levantar bandeiras em defesa de causas nobres e pertinentes.
O Jornal A TRIBUNA volta a repetir que não é contra os novos sistemas implantados no trânsito de Rondonópolis; apenas espera que os mesmos funcionem assim como preceitua a legislação. Assim foi com o episódio da expedição fora do prazo legal das notificações de infração de trânsito que até então vinha sendo praticada pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Setrat), assim como a entrega de notificações por carta simples, que impedem o condutor de comprovar quando as mesmas foram postadas ou entregues. Nesse caso, a Setrat voltou atrás e prometeu fazer as adequações necessárias quanto à expedição de forma correta das notificações.
Da mesma forma, o A TRIBUNA levantou agora a polêmica quanto à exigência de reconhecimento de firma nos casos de indicação real de condutor nas notificações de infração de trânsito, o que vinha gerando muitos transtornos aos notificados. Vale ressaltar que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da resolução 404, não expõe essa exigência de forma clara. Além do mais, nas próprias notificações consta que “a veracidade das informações preenchidas, documentos fornecidos e assinaturas do presente documento, são de responsabilidade do proprietário e condutor, respondendo ambos nas esferas cível, administrativa e penal”.
Independente das polêmicas, acreditamos que o caminho é ter a humildade de fazer as adequações necessárias, para que os propósitos traçados inicialmente em prol de um trânsito seguro e organizado possam se concretizar e, principalmente, sem passar pelos direitos dos cidadãos.

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