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Eleições Municipais: Janela partidária só vale para vereadores

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Fabrício Miguel Correa, advogado especialista nas áreas de direito administrativo e eleitoral: “como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a regra vale apenas os parlamentares municipais” (Foto – Arquivo)

A janela para a troca partidária, sem ocasionar a perda de mandato, que se abre nesta quinta-feira (7) e fecha no dia 5 de abril, é restrita aos vereadores.

“Esta regra (janela) é válida somente para candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato, que este ano são os vereadores”, explica o advogado especialista e atuante nas áreas de direito administrativo e eleitoral, Fabrício Miguel Correa.

Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, como a eleição ocorre em 6 de outubro, o período de troca partidária fica aberto de 7 de março a 5 de abril.

Fabrício ressalta que a regra da “janela” somente se aplica aos mandatos eletivos proporcionais, como os de deputados e vereadores. Pois, o entendimento é de que, nesses casos, os assentos nas casas legislativas pertencem ao partido e não aos ocupantes dos cargos.

A janela partidária foi incluída na lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) pela reforma eleitoral de 2015. Também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

Vale destacar que a regra é válida somente para candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Ou seja, a janela beneficia somente eleitos para os cargos de deputado (estadual e federal) ou vereador.

“Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a regra vale apenas os parlamentares municipais”, explica Fabrício, acrescentando que os atuais ocupantes de cadeiras na Assembleia Legislativa e Câmara Federal não são beneficiados por esta janela que se abre na quinta-feira.

Isto significa dizer que para os atuais deputados estaduais e federais a troca partidária, sem risco de perder o mandato, somente poderá ocorrer na sua respectiva janela, que se dá seis meses antes da eleição para estes cargos, que ocorrerão agora só em outubro de 2026.

“Os deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra da janela em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral”, reforçou.

No entanto, ele observa que existem situações que permitem a mudança de partido fora da janela. Trata-se de uma saída por justa causa, que se dá quando o eleito solicita deixar o partido dentro de regras estabelecidas na legislação que trata da fidelidade partidária.

“A pessoa que decide deixar o partido que se elegeu fora da janela deve demonstrar que saiu pelas outras hipóteses estabelecidas na Lei. Nessas situações, que demandam produção de provas, pode-se sair sem risco de perder o mandato”, disse.

 

 

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As saídas que não levam à perda do mandato, fora do prazo criado pela janela, são permitidas em três situações. “A legislação prevê três possibilidades para que um parlamentar (deputado federal, deputado estadual ou vereador) mude de partido, sem incorrer na infidelidade partidária que poderá resultar na perda do mandato: criação de uma sigla, fim ou fusão do partido e desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal”, citou o advogado.

“Ou seja, mudanças de legenda que não se enquadrem nos três critérios estabelecidos na legislação podem levar à perda do mandato pelo candidato eleito em eleições proporcionais”, completou.

Autorização

Um outro exemplo previsto na legislação para troca de partido fora da janela, ou seja, sem risco de perder o mandato é por meio de uma carta de anuência da sigla.

Este é o caso do deputado Cláudio Ferreira, que se elegeu pelo PTB. Em outubro do ano passado, ele se filiou ao PL, na condição de pré-candidato a prefeito de Rondonópolis na eleição deste ano.

Para se filiar ao PL, ele conseguiu uma autorização da sua antiga sigla, a qual devia fidelidade partidária e que não existe mais, pois acabou se fundindo com o Patriota, dando origem a uma nova legenda, o PRD.

Como não incorreu em infidelidade partidária ao se filiar ao PL, não perdeu o mandato. Agora, hipoteticamente, caso ele decida se filiar a um novo partido até o prazo previsto, que é cinco de abril, ele poderá fazer isso, sem risco de ter o seu mandato na Assembleia questionado e concorrer a prefeitura de Rondonópolis, já que tem uma justa causa reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

 

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