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, 15 maio 2024
 
 

Concurso público: Defensoria solicita nomeação de candidata com autismo aprovada

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Giulyane Santana, 25 anos, que tem autismo e atua como professora há quatro anos, foi considerada inapta pelo Município (Foto – Divulgação)

Na manhã de ontem (1° de fevereiro), a Defensoria Pública ingressou com uma ação em face do Município de Rondonópolis, solicitando a imediata emissão de atestado de aptidão de sanidade e capacidade física de Giulyane Santana, 25 anos, aprovada em primeiro lugar nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no concurso da educação municipal. O caso foi denunciado em reportagem aqui no A TRIBUNA.

Giulyane, portadora do transtorno do espectro autista, foi aprovada em todas as fases do concurso público, mas acabou sendo considerada inapta para o cargo pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica (Desopem) do Município.

O resultado da avaliação da Prefeitura foi baseado exclusivamente em um trecho do laudo médico encaminhado pela própria candidata, que dispõe que ela “evita lugares muitos cheios se possível (digo situações de interação social que não agreguem ou que não considerem prazerosas como festas cheias, bailes etc.)”.

Diante do resultado, a candidata ingressou com um recurso administrativo no dia 23 de janeiro, julgado improcedente no dia 26 pelo Município, mantendo o parecer do perito.

No entanto, segundo a ação da Defensoria, o laudo emitido pela psiquiatra, utilizado pelo médico perito do Município para declará-la inapta, foi interpretado de forma errônea, fora do contexto, sem considerar a parte mais importante, ou seja, o parecer final.

“(A requerente) consegue desempenhar seus papéis dentro do normal que sua área de atuação exige, ou seja, estar presente dentro de sala de aula com demais pessoas. Se sente bem no atual trabalho como pedagoga”, afirma a conclusão do laudo médico, que consta na ação.
Portanto, o parecer psiquiátrico constatou que a candidata está apta a exercer a função pretendida.

Nesse mesmo sentido, a médica que acompanha o tratamento da candidata também discorreu sobre sua capacidade para atuar como docente.

Ainda assim, segundo a ação, como se não bastassem os relatórios médicos, o Município também não considerou que a candidata já trabalha na área, atuando como professora nos últimos quatro anos nos Municípios de Jaciara e Dom Aquino, bem como no Estado de Mato Grosso (Seduc).

Giulyane foi aprovada em primeiro lugar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), classificada em todas as etapas do certame, para o cargo de docente da educação infantil em Rondonópolis, com vencimentos de R$ 4.076,85.

Entretanto, a candidata está impedida de tomar posse no concurso, cuja convocação para lotação e provimento do cargo foi publicada no Diário Oficial do Município nos dias 26, 27 e 28 de janeiro. A candidata conta que fez duas graduações, Licenciatura em Ciências da Natureza e Pedagogia, a última concluída em 2020.

Violação de direitos – Conforme a ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela de urgência e danos morais, protocolada pelo defensor Valdenir Pereira, que atua por cumulação no Núcleo de Jaciara, houve a violação de diversos princípios jurídicos administrativos, como os princípios da legalidade, eficiência, finalidade e moralidade.

Ante o exposto, a Defensoria solicitou a imediata emissão de atestado de aptidão de sanidade e capacidade física, sob pena de multa diária de mil reais, bem como a garantia da vaga da candidata, conforme a ordem de aprovação no certame.

O defensor também pediu a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor não inferior a R$ 35 mil, além dos salários que a candidata possivelmente vai deixar de receber por não ter sido ainda nomeada.

 

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