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Serviços de medicina do trabalho: TCE aponta possibilidade de dano ao erário e suspende pregão da prefeitura

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Suspensa contratação de empresa especializada em serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho pela prefeitura de Rondonópolis (Foto – Arquivo)

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão extraordinária de ontem (23), tutela provisória de urgência que suspendeu a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho pela prefeitura de Rondonópolis. O tribunal apontou risco de dano ao erário já que a empresa vencedora da licitação teria apresentado valor cerca de 85% maior que as concorrentes.

Adotada em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a decisão considera supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 038/2023 e é fruto de representação de natureza externa proposta por uma empresa de assistência médica.

Dentre as impropriedades apontadas pela representante, o conselheiro destacou a falta de diligência do pregoeiro e formalismo excessivo.

“A representante ofertou valor significativamente menor àquele que se sagrou vencedor, em cerca de 85%, sem quaisquer evidências de inferioridade na prestação de serviço. Contudo, restou inabilitada por ausência de comprovação de regularidade com o FGTS, o que pode ser aferido facilmente em consulta por meio eletrônico”, explicou.

Segundo o conselheiro, as justificativas prévias apresentadas pela prefeitura não foram capazes de afastar os indícios de irregularidades suscitados pela licitante no Pregão Eletrônico 038/2023, em especial diante da diferença entre os lances da empresa desclassificada (R$ 356.000,00) e da vencedora (R$ 664.989,99).

Guilherme Maluf constatou ainda que, em virtude da excessiva formalidade, a administração pública se afastou do principal objetivo da licitação: a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse coletivo.

“A conduta representou um apego excessivo e irrestrito às formalidades editalícias, incompatível com a finalidade da licitação em realizar, por meio da ampla concorrência, as contratações mais vantajosas, sobretudo diante de situação de que uma diligência poderia habilitar, ao menos, uma das licitantes com proposta mais vantajosa”, disse.

Sendo assim, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro considerou o risco de danos ao erário, motivo pelo qual determinou, além da suspensão do certame, a interrupção dos pagamentos à empresa vencedora.

“Sobressai a possibilidade de danos ao erário municipal, levando-se em conta a contratação mais onerosa à Administração Pública, tendo em vista que a proposta vencedora é muito superior do que a apresentada pela empresa desclassificada”, concluiu Guilherme Antonio Maluf. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

 

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