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Rondonópolis
, 11 maio 2024
 
 

Caixa: MPF apura suposto descumprimento do tempo máximo em fila

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Existe uma lei municipal que fixa o tempo de espera de clientes por atendimento em filas de bancos em Rondonópolis (Foto – Ilustração/Arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito civil para apurar suposto descumprimento do tempo máximo de espera na fila por atendimento na agência da Caixa Econômica Federal (CEF), da Avenida Cuiabá, centro, em Rondonópolis.

A conversão de procedimento preparatório em inquérito civil consta na portaria nº 15 de 28 de agosto, publicada na quarta-feira (30) no Diário de Justiça do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República, Rodrigo Pires de Almeida.

Segundo a portaria, um procedimento preparatório já havia sido instaurado para apurar a inobservância por parte da agência da Caixa, localizada na avenida Cuiabá, quanto ao tempo de espera na fila por atendimento, que deveria seguir as determinações da Lei Municipal nº 7.612, de 1º de abril de 2013.

A lei em questão fixa aos estabelecimentos bancários que prestam serviços no município de Rondonópolis a obrigação de atender aos consumidores em “tempo razoável”, entendido este como o prazo máximo de 25 minutos de espera em dias normais e de até 40 minutos de espera em véspera ou após feriados prolongados.

Em maio deste ano, o MPF encaminhou à agência da CEF uma recomendação, na qual solicitava à agência a adoção das providências necessárias a fim de cumprir o que determina a lei municipal com relação o tempo de espera na fila para atendimento do consumidor. As medidas deveriam ser cumpridas em 15 dias e informadas ao órgão.

Na portaria, o procurador argumenta que a privação de tempo em uma fila de espera evidencia prática comercial abusiva, que atenta contra a dignidade do consumidor e que os municípios têm competência para legislar sobre o tempo máximo de espera nas filas dos bancos de suas respectivas circunscrições.

Ressalta ainda que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, devendo, no caso de descumprimento total das referidas obrigações, ser compelidos a cumpri-las e a reparar os danos causados.

 

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