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, 16 maio 2024
 
 

Valores retidos: MP recomenda que Pátio pague imediatamente a Santa Casa

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MP alerta que a permanência na indevida retenção dos valores descontados da Santa Casa poderá tipificar o ato de improbidade administrativa (Foto – Divulgação)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o prefeito José Carlos do Pátio e a secretária Municipal de Saúde, Izalba de Albuquerque, para que efetuem o pagamento imediato à Santa Casa de Misericórdia dos valores descontados da unidade de saúde que somam mais de R$ 12 milhões.

O promotor Wagner Antonio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Civil de Rondonópolis, deu prazo de 10 dias para que a recomendação seja cumprida.

Na recomendação, o promotor afirmou que o desconto dos valores de UTI efetuados pela Prefeitura de Rondonópolis é indevido, posto que os valores contratualizados com a Santa Casa devem ser pagos na integralidade por determinação legal, não havendo que se falar em pagamento em duplicidade quando a própria lei determina o pagamento, e nem se falar em descontos em virtude do pagamento de habilitação de leitos UTI-Covid pela Portaria Ministerial n°1239/2020.

Segundo o MP, o entendimento da Secretaria Municipal de Saúde é equivocado, uma vez que foi determinado pela Lei Federal 13992/2020, e que esta Lei Federal e demais normas subsequentes que a reiteraram, autorizaram o pagamento do contratado na integralidade, não havendo que se falar em pagamento em duplicidade.

A Santa Casa cobra do Município o pagamento de mais de R$ 12 milhões referentes às UTIs Covid que foram descontados pelo Município sob a alegação de que os pagamentos teriam duplicidade.

 

 

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O recurso reivindicado pela Santa Casa é proveniente do Governo Federal para custear as UTIs Covid entre julho de 2020 e fevereiro de 2022.

O MP aponta na recomendação que “devidamente alertado por esta notificação recomendatória, os gestores públicos não podem alegar desconhecimento das consequências jurídicas, de forma que a permanência na indevida retenção dos valores descontados da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis poderá tipificar o ato de improbidade administrativa”, conclui.

 

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2 COMENTÁRIOS

  1. Num país serio isso é crime, chama-se prevaricação. O prefeito deveria receber multa e ter o seu mandato cassado. Ele roubou saúde das pessoas, qualidade de vida dos funcionários que estão sem receber, simplesmente inadmissível!! Cadeia nele!!!

  2. Num país serio isso é crime, chama-se prevaricação. O prefeito deveria receber multa e ter o seu mandato cassado. Ele roubou saúde das pessoas, qualidade de vida dos funcionários que estão sem receber, simplesmente inadmissível!! Cadeia nele!!!

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