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Rondonópolis
 
 

Infrações de trânsito: Mais de 14 mil autuações este ano

Dados são referentes ao período que vai de 01 de janeiro de 2019 a 27 de julho de 2019

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Os agentes emitiram 5.468 multas por deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança – Arquivo

 

Os agentes municipais de trânsito de Rondonópolis, vinculados à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Setrat), aplicaram, entre 01 de janeiro de 2019 e 27 de julho de 2019, um total de 14.305 multas por infrações de trânsito cometidas na cidade. Os dados foram disponibilizados no Portal da Transparência da Prefeitura de Rondonópolis.

 

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Na liderança dessas autuações aplicadas pelos populares “amarelinhos”, está o não uso do cinto de segurança. Os agentes emitiram 5.468 multas por deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança. Em seguida, transitar em local/horário não permitido pela regulamentação, que gerou 2.090 multas. Neste caso, a maioria das multas foi aplicada às carretas que trafegam dentro da cidade, o que é proibido.

Em terceiro lugar está a condução de veículo com fone de ouvido conectado ou aparelho celular, com 1.719 autuações. Na quarta colocação do ranking de multas, está o avanço de sinal vermelho ou parada obrigatória, com 1.462 autuações.

A lista segue com a direção de veículo segurando ou manuseando telefone celular, com 412 multas; transitar pela contramão, com 346 autuações; estacionamento em fila dupla, com 260; transitar com veículo com número de passageiros excedente, com 241 autuações; e estacionar no passeio, faixa de pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, ilhas ou refúgios, canteiro central, divisores da pista de rolamento, gramado ou jardim público, com 239 multas aplicadas.

 

Finalizando a lista das 10 infrações mais cometidas, está a condução de motocicleta transportando passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar atrás do condutor, com 212 autuações. Na outra ponta da lista, entre as infrações que menos receberam multas, estão deixar de reduzir velocidade onde o trânsito está sendo controlado por agente; estacionar afastado da guia da calçada de 50cm a 1m e buzinar em local indevido, com 1 autuação apenas cada no período divulgado.

 

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