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, 16 junho 2024
 
 

TRE-MT retotaliza votos de candidato ao cargo de senador

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Procedimento foi acompanhado pelo presidente da Comissão Apuradora das Eleições Gerais de 2018, desembargador Pedro Sakamoto – foto: TRE/divulgação

O Tribunal Eleitoral de Mato Grosso realizou ontem (12/12), às 16h45, a retotalização dos votos obtidos por Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, que concorreu ao cargo de senador nas eleições gerais deste ano. Com o procedimento, os 8.900 votos obtidos pelo candidato saíram do status de “anulados” para “validos” e o colocaram na 11ª posição.

ENTENDA

A Coligação Redefinindo Mato Grosso apresentou a chapa majoritária para o cargo de senador nas eleições gerais deste ano, composta por Sebastião Gomes, George André Silva Ribeiro (1º suplente) e Mauro Kosis (2º suplente).

Os Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs) de Sebastião e do 2º suplente foram deferidos pela Justiça Eleitoral. Já o 1º suplente teve o RRC indeferido. Ele recorreu. Os três candidatos formam uma chapa majoritária que é una e indivisível e por conta disso, foram as urnas na condição de “indeferido com recurso”. Neste caso, eles recebem os votos, mas estes ficam “congelados”, recebendo o status de votos anulados.

Após as eleições, no dia 17 de outubro, o 1º suplente conseguiu o deferimento de seu registro de candidatura. Por conta disso, Sebastião requereu ao TRE que seus votos fossem retotalizados, para sair do status de votos “anulados” para votos “válidos”.

Todo o procedimento de retotalização foi acompanhado pelo presidente da Comissão Apuradora das Eleições Gerais de 2018, desembargador Pedro Sakamoto. “Embora o Sistema de Totalização tenha computado os votos dessa respectiva chapa no primeiro turno das eleições, por óbvio a sua disponibilização e consequente divulgação não foi possível naquele momento, em cumprimento aos exatos ditames legais. É o que popularmente se chama de ‘congelamento de votos’, isto é, somente quando de eventual e posterior deferimento dos registros de candidatos de toda a chapa é que a Justiça Eleitoral poderá efetivamente processar e divulgar os votos obtidos”, explicou. (Com TRE-MT)

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