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Divisão de recursos entre brancos e negros vale para eleições de 2020

A decisão do Ministro Ricardo Lewandowski atendeu pedido de liminar feito pelo Psol

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Ao analisar o caso, Lewandowski entendeu que a nova regra não vai trazer prejuízos para os partidos – (Foto: Arquivo)

Partidos políticos terão que dividir recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de rádio e televisão entre candidatos brancos e negros nas eleições municipais deste ano.

A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que atendeu a pedido de liminar feito pelo PSOL.

No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão, mas entendeu que a medida só poderia ser aplicada nas eleições de 2022.

Ao analisar o caso, Lewandowski entendeu que a nova regra não vai trazer prejuízos para os partidos.

“Segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, qual seja, de 31/8 a 16/9, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9.

Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou, iniciando-se apenas em 27/9”.

 

Decisão do TSE

No dia 25 de agosto, o colegiado do TSE decidiu que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser distribuídos pelos partidos de forma proporcional entre as candidaturas de brancos e negros.

Pela decisão, o critério de distribuição também deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão foi motivada por uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).

O entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que a promoção da igualdade é dever de todos.

“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”.

 

No julgamento feito pelo colegiado do TSE, os ministros haviam chegado a decisão, pelo placar de 4 a 3, que as novas regras iriam valer somente para as eleições de 2022.

Na ocasião, os ministros Luís Felipe Salomão, Og Fernandes, Sérgio Banhos e Tarcísio Vieira, entenderam que deveria ser a partir de 2022. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, queriam a regra valendo já em 2020.

 

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