Mais um dos candidatos que fizeram o último concurso público da Prefeitura de Rondonópolis logrou êxito na Justiça. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, por meio de liminar [decisão provisória] mandou o município dar posse à uma candidata classificada em 32º lugar para o cargo de enfermeira. “O prefeito Zé Carlos do Pátio está contratando tanta gente de forma irregular, que nasce o direito subjetivo à convocação e nomeação até de quem foi classificado”, explicou o advogado Paulo Maia, autor da ação.
Segundo consta na petição, no dia 15 de dezembro de 2016, a administração municipal convocou alguns aprovados e classificados no concurso, sendo que dentro desta convocação estava inclusa a impetrante da ação. No entanto, o prefeito Zé Carlos do Pátio, segundo Paulo Maia, anulou o edital de convocação.
Depois da anulação, a atual administração municipal nomeou para exercer em comissão a função de enfermeiro do Programa de Saúde da Família, 89 pessoas, “de modo que a vaga da classificada em concurso, está sendo ocupada de maneira indevida e ilegal”.
Em seu despacho, o juiz Francisco Rogério Barros concedeu a liminar para determinar de imediato a convocação e nomeação da candidata.
A Prefeitura, até ontem, não havia sido intimada da decisão, que cabe recurso. De qualquer forma, o Município fica obrigado, neste momento, a proceder a devida convocação e posse da enfermeira que moveu a ação.
A justiça agiu corretamente pois o prefeito tem nomeado tantas pessoas no cargos dos concursados que até o classificado já tem direito de entrar com MS. Isso siginifica que todos os anteriores a ela tem q ser chamados porque tem pessoas trabalhando no lugar de cada um. Lei é lei, e o prefeito tem que respeitar e cumprir antes que seja retirado de novo da prefeitura por improbidade.
Classificada em 32º lugar tem mais direitos que aqueles que foram aprovados? Que justiça é essa.?Sempre soube que em concurso publico primeiro chama-se os aprovados e depois, se houver necessidade , chama os classificados Isso tudo dentro da validade do concurso que na maioria das vezes é de 2 anos, prorrogáveis por mais 2.