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Supremo manda soltar o ex-deputado José Riva

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Com empate no julgamento de ontem, Riva foi beneficiado e ganhou a liberdade
Com empate no julgamento de ontem, Riva foi beneficiado e ganhou a liberdade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (23) conceder liberdade ao ex-deputado estadual José Geraldo Riva (PSD-MT). Preso em 21 de fevereiro, ele é acusado de desviar R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e responde a mais de 100 processos por suposta prática de improbidade administrativa.
Em razão de empate no julgamento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a agravo regimental e concedeu Habeas Corpus a Riva. Conforme o Regimento Interno do STF, ocorrendo empate no julgamento de habeas corpus “prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu”.
Consta dos autos que o juiz de primeiro grau determinou a prisão preventiva de Riva, denunciado como líder de uma suposta quadrilha que teria causado prejuízos ao Erário estadual. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso(TJ-MT) pedindo a liberdade do réu, mas não teve sucesso. Os advogados, então, impetraram HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TJ-MT. A liminar, contudo, foi negada pela relatora do caso naquela corte. Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas no STF.
Em junho, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, negou seguimento ao HC com base na Súmula 691 do STF, segundo o qual não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância. A defesa recorreu dessa decisão à 2ª Turma por meio de agravo regimental
Na sessão de ontem, o relator votou pelo desprovimento do recurso, mantendo seu entendimento pela aplicação da Súmula 691 ao caso. Além disso, o ministro considerou que a decisão liminar do STJ estaria devidamente fundamentada, com base na garantia da ordem pública e da instrução processual e na gravidade das condutas. O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
DIVERGÊNCIA
O ministro Gilmar Mendes, contudo, abriu divergência, frisando em seu voto que a investigação trata de fatos ocorridos entre os anos de 2005 e 2009. Assim, não se pode falar em manutenção da prisão preventiva para evitar a continuidade delitiva nos tempos atuais.
O ministro pontuou ainda que os supostos delitos teriam sido cometidos quando Riva era presidente da Assembleia Legislativa de MT, cargo que não ocupa mais. Com esses argumentos, votou no sentido de afastar a Súmula 691 e conceder o habeas corpus, seguido pelo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli.

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  1. Mais uma pizza guela a baixo da população. Mais um verme solto. Mais uma impunidade à vista. Mais um energúmeno pra roubar o dinheiro do povo!

  2. NO BRASIL ROUBAR MUITO DA STATUS DE PRIMEIRA GRANDEZA E O STF É O PRIMEIRO A ESTENDER O TAPETE VERMELHO. SESSENTA E TANTOS MILHÕES ROUBADOS E MAIS DE 100 PROCESSOS É UM CURRÍCULO INVEJÁVEL. O STF ESTÁ DE PARABÉNS NO PAÍS DAS INVERSÕES DE VALORES.

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