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Rondonópolis
, 23 maio 2024
 
 

Justiça suspende licenças concedidas à obras de PCH’s

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Rio Sepotuba

Os processos de licenciamento ambiental concedidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para implementação de novas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s) em toda extensão da Bacia Hidrográfica do Rio Sepotuba, em Tangará da Serra, e a concessão de novas licenças, devem ser suspensas. A decisão acatou pedido liminar proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tangará da Serra, e mantém a validade do licenciamento apenas para as PCH’s que já se encontram em funcionamento.
Na Ação Civil Pública , a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira destaca que ao todo são 23 PCH’s e duas Usinas Hidrelétricas. Estão distribuídas da seguinte forma: quatro pequenas hidrelétricas em construção nos rios Juba e Sepotuba – duas em operação -, duas hidrelétricas em operação, além de 17 Pequenas Hidrelétricas e uma Usina Hidrelétrica ainda em fase de projeto.
De acordo com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Sepotuba (CBH), apenas as Usinas Hidrelétricas Juba I e Juba II possuem o Estudo de Impacto Ambiental Integrado (EIA/RIMA), as demais estão em fase de operação, licenciamento ou construção sem a avaliação técnica. “A Sema não tem exigido das empresas os estudos a fim de verificar a capacidade total da bacia hidrográfica. Os pedidos de licenciamento têm sido analisados de forma isolada para cada empreendimento, inexistindo uma visão sistêmica da Bacia Hidrográfica do Rio Sepotuba”, aponta o CBH.
O estudo ambiental é necessário para verificar os riscos ecológicos e o impacto nos respectivos ecossistemas e biomas locais. Como, por exemplo, se o Rio e seus afluentes ou a Bacia Hidrográfica do Rio Sepotuba suportariam as 23 unidades ou outro número. Apontaria ainda, qual a localização ambiental mais adequada para as respectivas instalações.
“A construção de uma única PCH poderia, hipoteticamente, não provocar expressiva degradação ambiental. Porém, a construção de um complexo hidrelétrico, no leito do mesmo rio e bacia hidrográfica, traz um questionamento acerca da eventual existência de prejuízos ambientais, bem como da extensão dos danos em função da cumulatividade”, traz trecho da ACP.
Em junho do ano passado, o Ministério Público encaminhou Notificação Recomendatória à Sema na tentativa de resolver a situação extrajudicialmente, mas a medida não obteve êxito. Em resposta, a Coordenadoria de Empreendimentos Energéticos da Sema se limitou a relacionar os empreendimentos na bacia do Rio Sepotuba, evidenciando que das várias PCH’s em fase de instalação ou operação, a maioria não possui Licença Prévia (LP), Licença da Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO).
Ainda de acordo com a promotora, qualquer decisão da Sema no sentido de licenciar ou de continuar licenciando os empreendimentos em foco será tomada com base em suposições. “O fato é que apesar dos estudos ambientais obrigatórios ainda não terem sido realizados, os procedimentos de licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos continuam em curso. E mesmo assim, a Sema não determinou a realização da Avaliação Ambiental Integrada de responsabilidade das empresas empreendedoras”, alerta a promotora de Justiça na ACP.
Na decisão, o juiz em substituição, André Luciano Costa Gahyva, frisa a necessidade de conceder a liminar atendendo os princípios da precaução e da prevenção, diante do número considerável de Usinas e Pequenas Hidrelétricas que pretendem operar na Bacia do Sepotuba, além das que já estão em operação. “Diante da concessão de licenças de forma individualizada, sobretudo pelo dano potencial que pode acarretar à alusiva Bacia no estudo isolado de cada caso, porquanto não se considera os impactos cumulativos que podem causar diante da múltipla utilização da água do leito do rio”.

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