A juíza Claudia Márcia Soares, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), chamou a atenção ontem (26) para os direitos trabalhistas das pessoas que atuam como mesários nas eleições. A juíza destacou que o mesário, na época da eleição, uma vez solicitado o seu trabalho, passa a exercer uma função pública.
“Como ele vai ficar à disposição da Justiça Eleitoral dentro de um período, que pode ser pequeno ou grande, dependendo da função, ele tem a folga compensatória”, disse. A Lei Eleitoral 9.504/97 garante que para cada dia trabalhado como mesário, a pessoa tem direito a duas folgas compensatórias. Observou, entretanto, que o mesário não se torna empregado do setor público em função da prestação desse serviço.
Caberá à empresa onde a pessoa trabalha dar as folgas compensatórias, acrescentou a juíza Claudia Márcia Soares. “Sendo ele mesário servidor público ou empregado regido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], de qualquer forma ele tem direito a essa folga dobrada. Ou no serviço público, por meio do seu superior hierárquico, ou na empresa privada, há a obrigação de conceder essa folga em dobro”.
Cabe aos mesários e às pessoas que exerçam quaisquer outras funções públicas na eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e levá-la para seu empregador, de forma a comprovar o serviço prestado.
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