O acórdão [sentença proferida por Tribunal] que oficializa a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com relação à cassação dos mandatos do prefeito Zé Carlos do Pátio (PMDB) e da vice-prefeita Marília Salles (PSDB) já foi publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral e o prazo para que o prefeito se manifeste, em termos de recursos, começou a ser contado.
O advogado Gilmar D’Moura, que atua na área do direito eleitoral, ouvido pela reportagem, explicou que os prazos começam a ser contados a partir de hoje e valerá para sábado e domingo.
Neste caso, o prefeito teria até segunda-feira (16) para apresentar recurso, caso a estratégia de defesa do peemedebista seja realmente essa. Desta forma, o TRE não poderia convocar o presidente da Câmara de Vereadores, Ananias Filho (PR) para assumir a prefeitura por 30 dias e convocar eleições indiretas antes do julgamento do recurso, caso o mesmo seja apresentado pela defesa de Pátio.
Por outro lado, se esgotado o prazo e o prefeito não apresentar o recurso, o Tribunal deve convocar o presidente do Legislativo.
O prefeito Zé Carlos do Pátio foi cassado no dia três de abril pelo Pleno do TRE sob a acusação de gastos ilícitos de campanha. O Tribunal, por 5 votos a 1, acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação em razão do prefeito ter utilizado, no dia da eleição, um número excedente de camisetas de fiscais e delegados acima do que seria permitido pela legislação.
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