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Acórdão deve ser assinado hoje no TRE

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Prefeito Zé Carlos do Pátio: depois da publicação da sentença, pode recorrer no próprio TRE

–> LIBERADO –> Os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) devem assinar, na noite de hoje, o acórdão [sentença proferida por Tribunal] relativo à cassação do mandato do prefeito de Rondonópolis Zé Carlos do Pátio (PMDB). Na semana passada, o peemedebista e a vice-prefeita Marília Salles (PSDB) foram cassados pelo TRE, que acatou um recurso do Ministério Público Eleitoral em um processo onde os dois são acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2008, quando Pátio venceu o ex-prefeito Adilton Sachetti. A base do recurso é em cima da confecção de camisetas, em um número considerado pela Justiça Eleitoral,  acima da quantidade de fiscais e delegados da coligação naquela eleição.
Ontem, a assessoria de imprensa do TRE informou ao A TRIBUNA que após a assinatura do acórdão, ele será encaminhado para a publicação que poderá ocorrer na quinta-feira. Segundo a assessoria, depois dessa publicação, a defesa de Pátio passa a ter um prazo de três dias úteis para apresentar recurso e, se isso ocorrer, o prefeito somente deixaria o cargo após o julgamento desse recurso pelo Tribunal. Caso a defesa não apresente recurso no TRE,  que é pouco provável, o prefeito e a vice serão obrigados a deixar o cargo.
Nesse caso, o presidente da Câmara, Ananias Filho, seria convocado a assumir a prefeitura por 30 dias e chamar para a eleição indireta para prefeito e vice em que todo e qualquer cidadão que esteja filiado a um partido político, dentro dos prazos legais, possa disputar o processo.
Caso Ananias não aceite assumir a prefeitura por 30 dias, será chamado o primeiro secretário da Câmara, vereador Lourisvaldo Manoel de Oliveira. Se o mesmo também declinar do convite, o terceiro convocado para assumir o cargo seria o procurador geral do município, Efraim Alves.
INELEGÍVEL
Tanto Ananias como Lourisvaldo, caso resolvam assumir a prefeitura, estarão inelegíveis para o cargo de vereador no processo eleitoral de outubro. Os dois somente poderiam disputar o cargo de prefeito ou de vice.

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  1. Provavelmente será uma briga para pegar a prefeitura, visto a administração atual tem deixado a desejar em quase todas as áreas; dessa forma, assumir uma prefeitura nas circunstâncias em que se encontra, seria um tiro no próprio pé. O ideal seria o TRE deixar(se é que pode deixar!)a conclusão do mandado, visto que quem assumir dificilmente faria alguma coisa proveitosa em tão pouco tempo.

  2. Agora é a hora vereador, Fulô. Você sempre disse que seria um exímio prefeito, que saberia conduzir brilhantemente a prefeitura, pois o Ze não sabe e é b… vai lá e faz agora, mostra o prefeito bom que você pode ser!!!

  3. Nenhum vereador pode se recusar a assumir este compromisso. É responsabilidade do Presidente da Cãmara assumir a administração nestes casos. Em caso de recusa, como fica o compromisso deste vereador com seus eleitores.

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