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Rondonópolis
, 17 maio 2024
 
 

Pátio tem nova vitória na Justiça

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Zé Carlos e Marília Salles: mais uma vitória na Justiça Eleitoral

O juiz responsável pela 45ª Zona Eleitoral, Luiz Sari, julgou improcedente o pedido de cassação de diploma eleitoral do prefeito Zé Carlos do Pátio (PMDB) e da vice-prefeita Marília Salles (PSDB), na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral onde os dois eram acusados de captação e gastos ilícitos de campanha eleitoral.
A denúncia do MPE é relativa à campanha eleitoral de 2008, quando Pátio venceu o ex-prefeito Adilton Sachetti que tentava a reeleição. O Ministério Público alegou que Pátio havia declarado ter gasto R$ 165.500,00 na sua campanha sem ter comprovado a origem e a movimentação deste recurso e ainda acusou prefeito de ter comprado e distribuído 2.857 camisetas a eleitores, o que seria proibido.
Pátio, por meio da sua defesa, argumentou que o recurso declarado foi resultado de empréstimos junto à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso – Credilegis  e também de terceiros; que a distribuição de camisetas se limitou a fiscais e delegados da coligação e que a confecção das camisetas não constitui em ato ilícito.
Durante o processo, a Justiça Eleitoral ouviu, como testemunha de defesa, a diretora do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), Terezinha Silva, que era a coordenadora financeira da campanha de Pátio.
“Assim, considerando que não restou demonstrada a origem ilícita de recursos de campanha eleitoral; que houve irregularidade no tocante a gastos eleitorais que não repercutem no contexto da campanha do candidato; que não há proporcionalidade entre a gravidade da conduta praticada e a lesão causada ao bem jurídico, não há que se falar, por consequência, de subsunção do fato à norma. Face ao exposto, o mais que consta dos autos e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo improcedente a presente representação eleitoral por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha Eleitoral”, sentenciou o juiz.
Pátio e Marília Salles ainda respondem mais um processo na 10ª Zona Eleitoral, também sobre gastos de campanha e suposta compra de votos, movido pelo ex-prefeito Adilton Sachetti. Este processo ainda não teve a primeira audiência.

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