Os nove alvos da segunda fase da Operação Crédito Podre, que haviam sido presos no início deste mês, receberam decisão do desembargador Luiz Ferreira, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), pela soltura dos envolvidos.
A decisão, em caráter liminar (provisória), foi dada nesta quarta-feira (09). Com a liminar favorável, serão soltos: Neusa Lagemann de Campos, Jean Carlos Lara, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Théo Marlon Medina, Cloves Conceição, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rinaldo Batista Ferreira Júnior e Rogério Rocha Delmindo. Para se manter em liberdade, os réus deverão cumprir sete medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
A operação apura esquema de fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Todo o grupo já havia sido preso em dezembro de 2017, mas tinha obtido a liberdade pouco depois por decisão da juíza Selma Arruda, hoje aposentada.
A soltura atendeu pedido contido em habeas corpus impetrado pelo advogado Paulo Fabrinny, que defende os réus Rinaldo Batista Ferreira Junior e Rogerio Rocha Delmindo.
A dupla é acusada de ser a responsável por blindar os chefes da organização criminosa, emitir as notas fiscais fraudulentas e captar clientes em potencial para viabilizar o esquema.
O advogado reclamou que a nova prisão foi decretada sem a existência de qualquer fato novo que a justificasse.