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, 18 maio 2024
 
 

Acidentes leves podem ser registrados online

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Para a PRF, a medida pode diminuir o tempo de espera em ocorrências de maior urgência
Para a PRF, a medida pode diminuir o tempo de espera em ocorrências de maior urgência

Por meio da página oficial da Polícia Rodoviária Federal (www.prf.gov.br/acidente), os usuários de rodovias federais que cortam o Estado de Mato Grosso poderão fazer o registro de pequenos acidentes sem vítimas e que não tenham ocasionado prejuízo ao patrimônio público. Os acidentes simples como colisões traseiras, com danos apenas ao para-choque, leves amassamentos, retrovisores quebrados e arranhões, poderão ser registrados online.
De acordo com dados da PRF, em média, esses acidentes representam 50% das ocorrências atendidas. A intenção é dar prioridade aos acidentes com vítimas ou que comprometam a segurança dos usuários das rodovias.
A ferramenta eletrônica permite ao usuário registrar o acidente pela internet, sem a necessidade da presença de um policial. A declaração, quando emitida, substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito – BAT, em situações específicas.
A e-DAT poderá ser utilizada pelos usuários envolvidos em acidentes nos casos em que não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas, no máximo cinco veículos envolvidos, não tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público e não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais.
As vantagens para os motoristas vão desde a não necessidade de esperar uma equipe da PRF chegar até o local para a confecção do boletim, comodidade, sem exposição a situações de risco e a diminuição de interrupções longas nas pistas.
Já para a PRF, a operação pode diminuir o tempo de espera em ocorrências de maior urgência, aperfeiçoar o serviço e deslocar um maior número de policiais para atividades de prevenção e garantia da segurança coletiva.
É importante que os motoristas fotografem a posição dos veículos envolvidos, anotem o local (BR e Km), a data e o horário do acidente. O condutor também deve retirar o veículo da faixa de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro. O e-DAT tem a mesma validade que um boletim registrado pessoalmente por um policial, já que ele só tem validade após a aprovação da PRF.

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