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Rondonópolis
, 21 maio 2024
 
 

Mais de 58 condenações por violência doméstica em Rondonópolis

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Nos últimos quatro meses, a Justiça já condenou 58 homens por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher praticados no município de Rondonópolis. As informações, repassadas pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da cidade, revelam a atuação do Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça, que somente no período de abril de 2011 a 6 de março de 2012, ofereceu 154 denúncias contra os acusados de praticar os referidos crimes.
De acordo com a promotora de Justiça Regilaine Magali Bernardi Crepaldi, os dados revelam o compromisso na aplicação da Lei Maria da Penha para coibir a violência doméstica. “Tais informações também demonstram como a violência ainda se faz presente nas relações familiares, necessitando além da mudança da cultura, do fortalecimento da mulher e da consciência de que a violência doméstica e familiar e todas as suas incontáveis mazelas só terminarão quando todos estiverem prontos a firmar o compromisso de não cometer e não compactuar que outros pratiquem a violência em suas mais variadas formas”.
A promotora, que atua na Comarca de Rondonópolis, também destacou que, em um ano, o MP lançou 2.092 manifestações em processos e medidas protetivas diversas, apresentou 114 alegações finais em ações penais e participou de audiências e realizações extrajudiciais. Para ela, a recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que reconheceu a natureza incondicionada da ação penal nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito da violência doméstica, é um aspecto a se comemorar, “já que a sociedade brasileira não tolera tais crimes, além de alcançar mais um degrau na busca da igualdade”, afirmou.
Segundo ela, em cinco anos, desde a entrada em vigor da Lei Maria da Penha (11.340/2006), “muitas foram as conquistas e o anseio é de que tantas outras sejam alcançadas, sobretudo com a implementação de políticas públicas eficazes, que visem coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil”, informou ela.

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