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Rondonópolis
, 17 junho 2024
 
 

O trabalho infantil (e escravo) como indicativo do atraso social brasileiro

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Em tempos de insegurança trabalhista no Brasil – que muito nos incomoda as tentativas de desfigurar o marco legal do combate ao trabalho escravo no país – transtorna-nos pensar que tais medidas venham, em algum tempo, ameaçar ainda mais as crianças e adolescentes.
Já existe um desafio a parte que é o de derrubar alguns mitos enraizados na cultura brasileira em que se julga normal o trabalho de indivíduos em idade de formação. Por mais que as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI tenham obtido êxito, ainda é possível escutar (como eu mesmo já escutei por diversas vezes) afirmações do tipo: “é bom que o menino trabalhe para dar valor ao dinheiro”.
Ocorre que o trabalho infantil no Brasil é ilegal. Conforme a Constituição Federal Brasileira de 1988, é determinado que haja proteção absoluta e integral da infância bem como a garantia de seus direitos pelo Estado, família e sociedade. É importante destacar a lei nº 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que apregoa os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, dispõe sobre o ato infracional cometido, sobre os órgãos que tem dever de ofertar a assistência e o tipo de crime que acomete a criança.
Ainda assim, prevalecem alguns mitos amplamente difundidos em alguns setores da sociedade, tais quais: “é melhor trabalhar do que roubar”, “trabalhar não mata ninguém”, “precisa trabalhar para ajudar a família”, “o trabalho enobrece” e “o trabalho traz futuro” etc.
No entanto, para algumas vítimas do trabalho infantil, é necessário redescobrir a infância que foi cerceada pelas políticas negligentes à proteção social. Políticas essas que deveriam garantir educação de qualidade e em tempo integral (obviamente com as estruturas adequadas para este fim) e oportunidades de lazer, prática de esportes e brincadeira, acesso à cultura e convivência familiar.
De fato, é entendido como parte do desenvolvimento, e prescrito em lei, a possibilidade do trabalho a partir dos 16 anos na condição de aprendiz (trabalho supervisionado), mas com uma série de ressalvas legais como a proibição de trabalho em horário noturno, atividades consideradas perigosas ou insalubres e demais relacionadas ao decreto 6.481 de 2008, uma lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
A integração das entidades públicas precisa estar fortalecida e em plena participação do Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Cultura, Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Saúde, dentre outros órgãos. A sociedade, por sua vez, é parte fundamental e fundante incluída nessa construção.
Vivemos num país rico e plural, mas com um grave cenário de incompetência e irresponsabilidade com a prevenção dos riscos sociais. São grandes as negociatas dos políticos opostas à esperança pequena das pessoas com a possibilidade de uma vida decente e justa. Quando um país tem esse perfil, aumenta a fragilidade social e o trabalho infantil, em consequência disso, sinaliza esse regresso.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) assegura que não será possível o Brasil conseguir o desenvolvimento justo e sustentável antes de eliminar o trabalho infantil e o trabalho escravo. Mais do que romper com um futuro digno às crianças, o trabalho infantil impede o progresso da nação.
Que possamos olhar com indignação, ao invés de orgulho, o ágil menino do picolé, o forte garotinho da borracharia, a precoce “mulherzinha” trabalhadeira da casa…

(*) George Ribeiro é rondonopolitano, ativista social, servidor da Rede Estadual de Educação e agente na Secretaria de Assistência Social de Rondonópolis.

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