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Rondonópolis
, 15 maio 2024
 
 

Exame da OAB e equívocos

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A respeito da opinião da leitora Marilda Andrade do Amaral, publicada na edição de A TRIBUNA de 7 de março deste ano, me sinto na obrigação de esclarecer à população em geral, e em especial aos leitores e assinantes do jornal, alguns equívocos apontados pela leitora em questão. Em sua fala esta afirmou que o médico não passa por uma prova, o que está incorreto. O médico precisa passar em diversas provas, entre elas uma prova prática conhecida como Residência. Todas as profissões que são regulamentadas por um conselho regional tem prova para a obtenção da carteira, e esta prova também é aplicada pelo próprio órgão, e não pelo MEC.
Entendo a revolta da leitora, mas sua indignação na verdade não é contra a OAB e sim contra ela mesma, que não conseguiu sua aprovação, e deveria refletir sobre o por que não conseguiu sucesso, não só ela como outros bacharéis que não conseguem passar na prova de ordem. As faculdades não formam advogados, nem juízes, nem promotores, nem delegados, mas formam bacharéis.
É apenas um título de que você conhece as leis e o ordenamento jurídico, mas não quer dizer que você está preparado para decidir ou intervir na vida das pessoas. Ninguém espera sair da faculdade e conseguir uma vaga como juiz da comarca sem passar em um concurso público com várias fases (até mesmo prova oral). Por que seria diferente com a advocacia? Em que a advocacia estaria abaixo das demais profissões do direito? Não procede a opinião da leitora.
E nunca vi um concursando sequer pedir restituição da taxa de inscrição por não ter sido aprovado. Isso sim é um ABSURDO, pretender receber de volta o valor cobrado para custear a logística do certame como se fosse um prêmio de consolação pelo fracasso. O exame de ordem serve sim como meio de avaliar não só os cursos de direito como os bacharéis, e o MEC nada tem a ver com isso, porque de acordo com a lei federal pertinente, a OAB, que é uma autarquia federal, é a única responsável por regular a profissão, aplicar os testes, conceder o certificado, processar administrativamente os profissionais, etc.
Eu passei no exame em 2008, e não apenas defendo sua realização como defendo uma REAVALIAÇÃO periódica. Eu mesmo faço ao menos uma das provas todos os anos e nunca tive rendimento inferior a 70% em nenhuma delas, sendo que do bacharel apenas é exigido atingir 50%. Como podemos admitir como advogado um bacharel que após longos 5 anos esquentando os bancos de uma faculdade não consegue acertar nem metade da prova? Como entregar a vida das pessoas nas mãos de um pseudo-profissional que não aprendeu nem metade do que foi ensinado?
Atendo em meu escritório DIVERSAS pessoas tentando reverter o resultado CATASTRÓFICO causado pela atuação de péssimos profissionais que mesmo péssimos sabiam ao menos metade da prova e hoje tem a carteira.
Na maioria das vezes eu sou obrigado a dizer, com muita dor no coração, que NÃO HÁ NADA o que fazer. Isso é triste! É a vida das pessoas. Uma mágoa e uma dor que vão guardar para o resto de suas vidas, de ter perdido algo importante para elas por FALHA de um pseudo-advogado que muitas vezes não sabe nem o básico. Eu mesmo precisei resolver em um processo no qual atuo uma questão inusitada: um advogado, professor de faculdade, tentando intervir em meu processo, sem sequer ter procuração nos autos.
A primeira coisa que o advogado apresenta para intervir em um processo é a procuração. Isso é o básico do básico, mas esse profissional não sabia. Não que ele tenha esquecido, mas ele achou que poderia atuar sem ela. Ao menos foi o que me disse ao telefone quanto entrei em contato para entender o que estava acontecendo.
Se um profissional que não sabe que a procuração é o primeiro passo para se advogar uma causa consegue a façanha de acertar 50% da prova, o que poderíamos esperar de um que nem os 50% consegue acertar?
Se cada um dos bacharéis que multiplicam apelos em todos os veículos de comunicação e redes sociais no sentido de acabar com o exame estudassem um pouco teríamos dez vezes mais de aprovações no exame de ordem.

(*) Marcelo Andrigo Baía Eduardo é advogado goiano há 18 meses em Rondonópolis

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  1. O artigo publicado pelo advogado Marcelo teve a única finalidade de se promover com seu suposto conhecimento medido através das supostas vezes que passou no exame de Ordem.
    Gostaria que o jornal ATribuna encaminhe cópia do artigo a OAB para análise da comissão de Ética e Disciplina para se verificar acerca da propaganda e auto promoção indevida e sem o respeito às normas do Código de Ética e Estatuto da OAB.

  2. Gostaria de sanar o equívoco do nobre defensor do exame da ordem: Médicos, digo, bacharéis em Medicina, como achar melhor, não são impedidos de exercer a medicina quando se formam, pelo contrário, assim o são incentivados.
    O que não acontece com o bacharel em Direito, no mais, acredito ter sido exagerada abordagem que o Senhor fez à Senhora Marilda, que apenas demonstrou sua insatisfação quanto à reserva do mercado.
    Concordo que se ela passou ou não, isso diga, realmente, respeito somente a ela, e não deixando de parabenizá-lo pelo seu conhecimento jurídico, que o permitiu passar tantas vezes desejasse no certame, enquanto os outros “incapazes” não conseguiram.
    Mas entendo que a obrigatoriedade do exame é uma forma de angariar recursos: literatura, cursos, taxa do exame.
    Que o bacharel sem emprego não deva ter 200R$ dando sopa para prestar a prova. Porquê não diminuir o valor da taxa!? Deixando a mesma mais acessível?! E quem sabe, sobre um pouquinho de dinheiro para o bacharel pagar o seu FIES.
    Atenciosamente,
    Jussara

  3. Não é todo Conselho Regional que aplica prova não. Nunca vi nenhum engenheiro fazer prova para ter a carteira do CREA.
    Se o exame da ordem fosse prova de competência, não teriamos tantos advogados fazendo coisas erradas, tantos suspensos, tantos que perdem a carteira e nada é divulgado.
    Quem passa, na maioria das vezes vai falar que é a favor do exame. A maioria de quem não passa vai falar que não é necessário.
    Tem que ser avaliado varios fatores.

  4. Realmente o texto do Marcelo ficou muito interessante.Impressionante! Apenas chamo a atenção para o gênero textual a que meu artigo se destina, pois se trata de uma opinião, opinião do leitor. Que eu saiba não se trata de um debate opinativo. Se passei ou não na OAB só diz respeito a mim, ainda que não seja este o motivo de minha “revolta”, uma vez que tenho outra profissão. Agora, pertinente se faz falar que, no Brasil, ainda se trata de um assunto polêmico a questão desta prova, muitas vezes elaborada com a intenção de derrotar os candidatos. Esta é a nossa abordagem. O artigo do dia 7 de março tinha esta conotação, a de levar a sociedade à reflexão sobre a luta que é conseguir a aprovação neste exame. Quanto a advogados não serem competentes, assim como outros profissionais de outras áreas há muitos, mas passar na OAB não é sinônimo de competência certamente. Há mais que ser demonstrado à sociedade.

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