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Rondonópolis
, 20 maio 2024
 
 

STF admite a substituição da pena em caso de tráfico de drogas

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Na quarta-feira, dia 01 de setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal, através de seus Ministros julgaram o Habeas Corpus nº 97256, que tratou de importante tema dentro do direito penal, mas precisamente relacionada a Lei 11.343/2006, que regulamenta as questões relacionadas às drogas no Brasil, inclusive determinando quais condutas são consideradas crimes.
O STF entendeu ser possível a substituição da pena privativa de liberdade, ou seja, pena de prisão por penas alternativas. Com isso, em todo o território nacional poderão ser ingressadas com medidas para substituir a pena no caso de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas.
Vale lembrar que esta decisão é de suma importância, pois, o próprio artigo 44 da lei de drogas vedava tal possibilidade, vejam:
Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Ressalta-se que os eminentes Ministros que votaram pela possibilidade da substituição da pena acertaram, tendo em vista que a solução para diminuição da criminalidade não encontra respaldo em penas severas ou longas. Vale dizer que se penas graves e duras evitassem a criminalidade não existiriam crimes hediondos. Mas, o que vemos é um crescente aumento de criminalidade e reincidência. As cadeias e as penitenciarias, não conseguem atingir o seu fim, que é a reeducação do condenado.
Assim, quanto mais tempo a pessoa ficar presa, pior será quando sair da segregação. O STF deu importante passo, pois, nenhum artigo de lei deve ir contra os preceitos e princípios constitucionais como da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena. Portanto, a partir de agora poderá ser requerida a substituição da pena privativa de liberdade em caso de condenação no crime de tráfico de drogas pela restritiva de direitos, desde que estejam presentes alguns requisitos legais.
Parabéns ao STF, o guardião da Constituição Federal.

(*) Ronaldo Bezerra dos Santos é advogado criminalista em Rondonópolis – email – [email protected]

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  1. ´
    E isso aí, vamos continuar a beneficiar os traficantes, enquanto eles viciam e matam nossos jovens com drogas. Traficante é tão bonzinho. . . . . . . que merece pena diferenciada. Haja paciência!!!

  2. Alegria dos advogados que irão entupir os tribunais requerendo esses privilégios para seus clientes e faturar uma “graninha” a mais. A sociedade vai ter que encarar novamente esses predadores e a polícia correr atrás para prender novamente. Ou alguém tá acreditando que eles vão sair da cadeia e irão trabalhar.

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