Dentre os planos econômicos fracassados há de se destacar os seguintes: Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Estes planos possuem uma característica em comum, pois todos eles quando foram implantados, alteraram o índice de correção da Caderneta de Poupança, extinguindo o índice anterior para aplicar um novo, sendo que esse novo índice era aplicado com uma porcentagem menos de correção.
Todavia, a alteração destes índices de correção para menos é permitida por lei. Desse modo, a ilegalidade está na prática dos Bancos e das Instituições Financeiras que aplicaram o novo índice de maneira retroativa, ou seja, aplicaram o índice menor quando ainda devia incidir o índice antigo (maior).
Isso significa que, em vez dos índices aplicados à época, deve-se, às poupanças existentes na época dos fatos, a correção monetária dos valores até a data em que forem efetivamente pagas, sendo que o poupador lesado possui um prazo de 20 anos para requerer judicialmente seu direito. Após o decurso desse prazo ocorrerá a prescrição, que nada mais é do que a perda de postular o direito, já que a lei não protege quem dorme.
Sendo assim, já está prescrito o direito de pedir a correção dos índices aplicados quando da implementação dos Planos Bresser e Verão. No entanto, quanto aos Planos Collor I e Collor II, ainda dá tempo dos poupadores buscar as vias judiciais para receber as diferenças, incluindo correção monetária, a todos que tinham conta poupança, em qualquer agência bancária no início dos anos 90 e 91. Isto é válido inclusive para contas de pessoas já falecidas (espólios), pois, os herdeiros têm direito de receber esta correção.
Para conseguir receber estes valores, os interessados deverão correr e ingressar com ações judiciais, possuírem os extratos bancários dos períodos mencionados ou então fornecer ao advogado o nome do banco, número da agência e número da conta-poupança.
Estima-se que os valores a se recuperar oscilam entre R$ 200,00 e R$ 100.000,00 por poupador, dependendo do saldo existente à época dos planos. No entanto, o prazo para ajuizar ação pleiteando o direito de reaver as perdas referentes ao plano Collor I se extingue nos meses de abril e maio de 2010 e, em relação ao Plano Collor II terminam em janeiro, fevereiro e março de 2011. Portanto, estão prestes a expirar.
(*) Denise Rodeguer é advogada em Rondonópolis – E-mail: [email protected]
Ora amigo, o Collor não é sem-vergonha. Não ofenda dessa forma os sem-vergonhas espalhados pelo país. É um Hitlerzinho de m. que agora está aboletado no Congresso por conta de alguns imbecis que o elegeram. Povo sem memória ou ignorante e analfabeto é assim mesmo, mostrando que tudo é farinha do mesmo saco. Bem tinha razão o Sérgio Motta quando disse que o Brasil não tinha um golfo, e bem poderia ter um. Bastaria afundar as terras desses coronéis que empesteiam o Congresso Nacional.
Toda minha familia sofreu com isto. Foi a unica vez que vi meu pai chorar, pois eram mais de 30 anos de trabalho poupando para trocarmos de residencia, e esse idiota roubou tudo o que a gente tinha. Meu vô perdeu anos de trabalho, um tio meu perdeu tudo o que tinha pq junto com o confisco, confiscou o capital de giro da empresa dele, e por isso ele quebrou, ficou cheio de divida…
Uma coisa é certa: O Collor que nao se atreva a chegar perto da minha cidade, pois sei de muita gente que usaria todos os meios necessários para dar um fim bem doloroso neste ladrão sem vergonha. Eu particularmente, teria orgulho em fazer todas as trocidades possiveis e imaginaveis para este…