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, 22 maio 2024
 
 

Difíceis ganhos fáceis – análise crítica (I/II)

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A autora Vera Malaguti Batista,  em sua obra Difíceis Ganhos Fáceis, relata  um interregno   que compreende duas décadas nos anos 1968 a 1988,  abordando a vivência de adolescentes moradores em favelas  e bairros pobres do Rio de Janeiro, o que também não deixa de ser um fragmento de toda a América Latina.  Por outro lado, a autora alemã Gerlinda Smauss, enfoca fatos que começam com o início da época moderna  indo às comunidades dos  países centrais da Europa e dos Estados Unidos. O público alvo são os adultos pobres.
As duas autoras  deixam claro que já passados dois séculos da  instauração do direito penal do fato – que é um direito igualitário para todos os infratores, o sistema de justiça criminal continua a funcionar como um direito penal do tipo do autor e que o perfil do criminoso que guia a ação da polícia, dos promotores, dos juízes e domina a opinião pública  e os meios de informação de massa, corresponde às características  dos grupos sociais entre  os quais o sistema seleciona e recruta os seus clientes, isto é, vários infratores distribuídos  por todas as camadas da população.
Através das sentenças,  torna-se evidente  que os juízes e os operadores do sistema (psicólogos, psiquiatras, assistentes  sociais) têm consigo a convicção de que as medidas  são normais e necessárias para o primeiro grupo de jovens, porém imprópria para o segundo.
Na análise levada a efeito, a liberdade assistida e os serviços psicoterapêuticos  paralelos  à internação  parecem destinados à recuperação dos jovens não brancos, mulatos e pobres. Para os jovens da classe média, evitam-se estas  medidas, substituindo-as  pelo reenvio à família e pelo  acompanhamento do médico  ou em clínicas particulares.  Parece dominante na justiça juvenil, do  início do século até 1988:  criminalizar crianças e adolescentes  pobres, definir  a separação de uma população jovem já excluída socialmente, pô-la em guetos ou destruí-la.
Impor aos sobreviventes um emprego subalterno com  salário  apenas  de subsistência, e têm como ambiente deste sistema  a mídia e a opinião pública. Este é um resultado que  se apoia  na análise  de documentos  dos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social  no arquivo público do Estado do Rio de Janeiro e arquivos da Funabem.  As drogas  são motivos de intervenção  do sistema, como em outras épocas.  Também outras infrações como pequenos furtos, situações de risco como abandono que leva o jovem ao sistema  da criminalidade. Durante quase um século, persistem  os principais  componentes ideológicos do  olhar seletivo da justiça do menor.  São princípios  desumanizantes, repressivos e  segregadores do  sistema independente das mudanças  gerais das condições políticas e transformações  legislativas.
Cada fase percorrida pela história da justiça menoril, é voltada mais para o passado que para o futuro, e em assim sendo em vez de propor um projeto de  transformação  na ótica do sistema, isto não acontece.  Desta feita, a ótica anterior se projeta na fase sucessiva  tornando cada vez mais consistente, corroborando para a perpetuação das diferenças sociais, em pleno século XXI.
(*) Cícero João de Carvalho    é estudante de Direito – E-mail – [email protected]

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