O juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky decidiu que a 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio, tem competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho. Com a decisão, o magistrado negou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sustentando que a questão caberia à 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense. A reportagem completa você confere na edição desta terça-feira (16) do Jornal A TRIBUNA.
Fonte: Agência Brasil