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TCE homologa medida cautelar que suspende licitação

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Homologação foi feita pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado – Foto: Divulgação/TCE

O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso–TCE-MT homologou, por unanimidade, a medida cautelar que suspende o contrato firmado entre a prefeitura de Rondonópolis e a empresa Tripolo Ltda., escolhida em licitação para executar parte dos serviços de lama asfáltica em diversas vias públicas da cidade. Representação da Secretaria de Controle Externo de Obras e Engenharia (Secex-Obras), aponta sete possíveis irregularidades graves no processo e contratação com superfaturamento superior a R$ 5,1 milhões.
Considerando o “risco iminente de prejuízo ao erário”, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, deferiu a medida cautelar que foi submetida à análise do pleno do TCE na sessão extraordinária realizada na última quinta-feira (30). O conselheiro determinou a inclusão dos membros da Comissão de Licitação ao processo, a título de “litisconsorte passivo”.
Luiz Carlos Pereira determinou ainda que o prefeito José Carlos do Pátio suspendesse de imediato a concorrência pública 03/2017 que fez a escolha da Tripolo para parte dos serviços de lama asfáltica. Outra determinação do conselheiro é para que a Construtora Tripolo Ltda., – vencedora da licitação – deixe de executar qualquer ato relacionado ao objeto do contrato.
O conselheiro e relator dos autos do processo 31.212-6/2017 determinou, tanto ao prefeito Zé Carlos do Pátio quanto aos secretários Leandro Junqueira de Pádua Arduini (Administração) e Nilva Calzolari (Infraestrutura) e os membros da comissão de licitação – Luiz Fernando Índio de Souza (presidente), Elizângela Morais Silva Ferreira, Nadir Siqueira e Euzébio Ferreira Barros; e também a Construtora Tripolo para que apresentem suas defesas.
OUTRO LADO
A Prefeitura de Rondonópolis emitiu nota de esclarecimento sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de homologar a medida cautelar que suspende o contrato do município com a empresas Tripolo, onde argumenta que a defesa vai ser apresentada no prazo determinado pelo Regimento Interno do TCE/MT. A nota destaca que “não houve dano ao erário, uma vez que o processo licitatório foi realizado com base na Lei de Licitações (8.666) e que a obra em questão nem chegou a ser iniciada”.
A nota reforça ainda que “o processo licitatório 03/2017 tem como objeto a contratação de empresa para aplicação de lama asfáltica de qualidade (com maior durabilidade), o que condiz com os valores apresentados”.

Uma parte das obras de lama asfáltica, que segundo a prefeitura ainda não começou, é o alvo do TCE – Foto: Arquivo

IRREGULARIDADES
O Ministério Público Estadual – MPE instaurou inquérito para investigar as supostas irregularidades apontadas pela Secex na licitação da prefeitura de Rondonópolis que teve como vencedora a Tripolo. A Secex aponta como irregularidades sobrepreço; cláusulas restritivas; contradições em prazos fixados no edital e no cronograma financeiro; e na inabilitação de empresas que atenderam as exigências do edital. Na representação, a Secex considera ainda irregularidades a não aprovação do projeto básico pela autoridade competente, não parcelamento do objeto e exigências não objetivas durante a análise dos documentos de habilitação.
As irregularidades apontadas pela Secex levaram o conselheiro Luiz Carlos Pereira a determinar a suspensão do processo de licitação para serviços da lama asfáltica, no dia 10 de novembro. Desde aquele momento, o Jornal A TRIBUNA vem acompanhando o desenrolar do processo e noticiando os diversos fatos relacionados. Junto com a medida adotada pelo conselheiro, o jornal noticiou também as explicações dadas pelo prefeitura naquele momento. O Gabinete de Comunicação do Município emitiu uma nota para justificar que “se tratava de medida cautelar que admitia recurso administrativo”.
Outro esclarecimento feito por meio da nota no mês de novembro foi o de que “até aquele momento, a Construtora Tripolo não havia executado nenhum serviço de lama asfáltica” previsto no contrato, por se tratar de convênio com o Governo do Estado que até aquela data não havia feito nenhum repasse ao município. Desta vez, anota de esclarecimento reforça que os serviços não foram iniciados.

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