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TRE de MT estreita parceria com o Exército Brasileiro

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O desembargador Márcio Vidal, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso durante reunião com o General Luiz Fernando Baganha, Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada
O desembargador Márcio Vidal, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso durante reunião com o General Luiz Fernando Baganha, Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada

Na busca da conjugação de esforços com outros órgãos públicos, o desembargador Márcio Vidal, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), se reuniu com o General Luiz Fernando Baganha, Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, para discutirem o apoio do Exército Brasileiro nas atividades de cadastramento biométrico dos eleitores de Cuiabá. A biometria dos eleitores brasileiros permitirá a futura Identificação Civil Nacional (ICN), sancionada pela Presidência da República no último dia 11 de maio.
O intuito é utilizar instalações militares de Cuiabá para ampliar a capacidade de atendimento ao eleitor, trazendo ainda segurança para o processo de identificação, que será supervisionado técnica e operacionalmente por servidores da Justiça Eleitoral.
Em contrapartida, a Justiça Eleitoral irá fazer investimentos nas instalações dos quartéis que eventualmente venham a ser utilizados, custear despesas operacionais, doar equipamentos de tecnologia da informação, além de outras ações necessárias, para a estruturação administrativa da Brigada Barão de Melgaço.
As equipes técnicas passaram a se reunir desde ontem (15/05) para finalizar uma proposta de Termo de Cooperação a ser submetido para apreciação de ambas as instituições, antes da formalização e início das atividades.
Além disso, na reunião realizada na sexta-feira (12/05), foram discutidas outras ações de parceria a serem implementadas para a realização das Eleições Gerais 2018, quando as forças armadas deverão atuar na logística e segurança dos locais de votação de difícil acesso, em especial das aldeias indígenas mais isoladas.
DOCUMENTO NACIONAL DE IDENTIDADE
A Lei nº 13.444 determina que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantirá aos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios acesso à base de dados da Identificação Civil Nacional, de forma gratuita, permitindo a criação do Documento Nacional de Identidade (DNI), com fé pública e validade em todo o território nacional.
O DNI modernizará o sistema de identificação civil do país, garantirá que cada cidadão será único em uma base de dados nacional, fortalecerá as relações da sociedade com os órgãos públicos e privados, contribuirá para a promoção da inclusão social e digital, além de ampliar os mecanismos preventivos de segurança pública.
Com a chegada do DNI, cada cidadão passa a ter um número nacional baseado em suas impressões digitais. Isso evita que o cidadão seja confundido com outra pessoa ou que alguém se passe por outro para cometer crimes, contrair dívidas ou cometer abusos. Por isso, o DNI será um importante mecanismo para facilitar a inclusão social e ampliar a segurança para os processos de abertura de contas, concessão de créditos e redução de fraudes e prejuízos

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