Um projeto de lei de autoria do vereador Orestes Miráglia (SD), se aprovado pela Câmara Municipal, poderá isentar os consumidores do pagamento da taxa de estacionamento em shoppings, supermercados, bancos, lojas de departamento e similares instalados ou que vierem a se instalar em Rondonópolis. A proposta foi apresentada anteontem na sessão da Câmara.
De acordo com o vereador, o projeto visa resguardar a necessidade de proteção nas relações de consumo entre consumidores e proprietários de estabelecimentos, atendendo as necessidades dos consumidores: como o respeito à sua dignidade, e proteção dos seus interesses econômicos, reconhecendo sempre a sua vulnerabilidade no mercado de consumo e, destacando as ações e o poder discricionário governamentais do Município, Estado e União em intervir nas relações de consumo visando o natural equilíbrio entre os integrantes do processo de consumo.
A proposta, segundo o seu autor, diz que não pretende se imiscuir ou fazer ingerência na condição privada das empresas, mas tão somente resguardar os legítimos direitos dos consumidores em conformidade com o Código de Edificações (Lei Complementar nº. 091 de 08 de Novembro de 1994), bem como o Código de Posturas do Município (Lei nº 2.122 de 14 de março de 1994), que traduzindo, regula as licenças concedidas para se construir reservas de vagas para estacionamento em estabelecimentos e comércios, assim como, as liberações do “habite-se” e concessões de licenças de localização e funcionamento.
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Uma boa ideia.