No entendimento da Primeira Câmara Cível do TJMT, os comentários postados conferem publicidade ao ato difamatório
Uma moradora de Rondonópolis foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, após publicar ofensas na rede social Facebook contra outra mulher de Rondonópolis. No entendimento da Primeira Câmara Cível do TJMT, os comentários postados conferem publicidade ao ato difamatório.
Conforme a ação, a mulher postou mensagens com ameaças e também xingamentos. “Kuando a sra se dirigir a minha pessoa me faça o favor de lavar a boka suja ke vc tem com kiboa ou com um desinfetante potente, pois o meu nome não é osso pra fikar sendo usado na boca de uma c…”, diz uma das publicações.
Em outro trecho, a publicação traz alguns xingamentos impublicáveis. Ainda nas postagens, a mulher escreveu “terei o prazer de consertar sua cara estragada na porrada, e sim é uma ameaça sim, em público e notória, há me eskeci ke vc é burra”, diz a publicação.
Em Primeira Instância, os pedidos da autora haviam sido julgados improcedentes. No recurso, a apelante requereu que a ação fosse julgada procedente, para que a apelada fosse condenada pelos danos morais, bem como ao custeio das custas processuais e honorários advocatícios.
“A apelada, extrapolando a garantia constitucional à liberdade de expressão, publicou comentários ofensivos à apelante. Nesse sentido, tenho que os elementos trazidos aos autos comprovam a existência de dano moral suportado pela parte apelante em decorrência de conduta da parte apelada”, afirmou o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias.
Ainda conforme o magistrado, restou configurada a existência de dano moral, “porque se verifica manifestação de cunho pejorativo, tendo a apelada proferido tais palavras num contexto ofensivo, violando a honra e a moral da apelante. Ademais, é perfeitamente dispensável tecer maiores considerações acerca do constrangimento pelo qual a requerente passou, haja vista que foi humilhada com palavras pejorativas e degradantes, em rede pública de internet com notória publicidade e veiculação em velocidade incalculável, onde não se tem controle das publicações realizadas”.