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Postagem gera indenização de R$ 3 mil em Rondonópolis

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No entendimento da Primeira Câmara Cível do TJMT, os comentários postados conferem publicidade ao ato difamatório

Martelo da justica2
Foto Ilustrativa

Uma moradora de Rondonópolis foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, após publicar ofensas na rede social Facebook contra outra mulher de Rondonópolis. No entendimento da Primeira Câmara Cível do TJMT, os comentários postados conferem publicidade ao ato difamatório.
Conforme a ação, a mulher postou mensagens com ameaças e também xingamentos. “Kuando a sra se dirigir a minha pessoa me faça o favor de lavar a boka suja ke vc tem com kiboa ou com um desinfetante potente, pois o meu nome não é osso pra fikar sendo usado na boca de uma c…”, diz uma das publicações.
Em outro trecho, a publicação traz alguns xingamentos impublicáveis. Ainda nas postagens, a mulher escreveu “terei o prazer de consertar sua cara estragada na porrada, e sim é uma ameaça sim, em público e notória, há me eskeci ke vc é burra”, diz a publicação.
Em Primeira Instância, os pedidos da autora haviam sido julgados improcedentes. No recurso, a apelante requereu que a ação fosse julgada procedente, para que a apelada fosse condenada pelos danos morais, bem como ao custeio das custas processuais e honorários advocatícios.
“A apelada, extrapolando a garantia constitucional à liberdade de expressão, publicou comentários ofensivos à apelante. Nesse sentido, tenho que os elementos trazidos aos autos comprovam a existência de dano moral suportado pela parte apelante em decorrência de conduta da parte apelada”, afirmou o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias.
Ainda conforme o magistrado, restou configurada a existência de dano moral, “porque se verifica manifestação de cunho pejorativo, tendo a apelada proferido tais palavras num contexto ofensivo, violando a honra e a moral da apelante. Ademais, é perfeitamente dispensável tecer maiores considerações acerca do constrangimento pelo qual a requerente passou, haja vista que foi humilhada com palavras pejorativas e degradantes, em rede pública de internet com notória publicidade e veiculação em velocidade incalculável, onde não se tem controle das publicações realizadas”.

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