29.6 C
Rondonópolis
 
 

Justiça manda restabelecer energia após atuação da Defensoria

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
Defensora pública Bethania Meneses Dias, que atua em prol de uma moradora do Grande Conquista, que é mãe de cinco filhos, inclusive um portador de hidrocefalia, microcefalia e bronquite
Defensora pública Bethania Meneses Dias, que atua em prol de uma moradora do Grande Conquista, que é mãe de cinco filhos, inclusive um portador de hidrocefalia, microcefalia e bronquite

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio da defensora pública Bethania Meneses Dias, que atua no município de Rondonópolis, ajuizou ação contra a Energisa, concessionária de energia elétrica, para o imediato restabelecimento no fornecimento de energia da residência de D.S.E.G., moradora no Grande Conquista, periferia da cidade, e mãe de cinco filhos, inclusive um portador de hidrocefalia, microcefalia e bronquite, de um ano de idade. O pedido foi acatado ontem pela juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Bissoni, da 2ª Vara Civil da Comarca de Rondonópolis.
Além do restabelecimento da energia, a Energisa deve se abster de inscrever o nome da dona de casa nos órgãos de proteção ao crédito – SPC/Serasa. Em prol da assistida em questão, Bethania ingressou na Justiça com uma ação do tipo obrigação de fazer contra a Energisa com dano moral e pedido de tutela de urgência (liminar). Na ação, a defensora relata que a dona de casa possuía uma dívida no valor R$ 569,00 referentes aos meses de setembro de 2016 a fevereiro de 2017 e que, no dia 08 de março deste ano, seu fornecimento de energia foi interrompido, oportunidade em que compareceu a empresa e formalizou um acordo, com um parcelamento da dívida em seis prestações mais entrada.
Apesar de ter pago a entrada no valor de R$ 175,00, a assistida atesta que, passados mais 15 dias do acordo, a Energisa não restabeleceu o fornecimento de energia, apesar dos inúmeros pedidos por telefone e pessoalmente efetivados por ela, permanecendo-se o corte até o momento do ajuizamento da ação (ontem). “Segundo a autora, o bebê, no escuro e com calor fica extremamente irritado, inquieto, não consegue dormir e todas as atividades corriqueiras que já são difíceis normalmente ficam ainda mais sacrificantes. O bebê também possui bronquite asmática e, sem energia, não pode fazer o uso diário de inalador que está habituado. Como se não bastasse, a autora possui problema de saúde que necessita de uso mensal de medicamento sob a forma de ampolas, as quais devem ser armazenadas em refrigerador”, consta na ação.
Além de requerer o imediato restabelecimento no fornecimento de energia, Bethania pede em favor da dona de casa danos morais no valor de 30 salários-mínimos, o que deve ser avaliado até o final da ação. “Pelo evidente dano moral provocado pela ré [Energisa], bem como, de forma punitiva e coercitiva, é de impor-se a devida e, necessária condenação, com arbitramento de indenização a autora [a dona de casa], uma vez que está passando por uma situação vexatória, por uma dívida inexistente”, externa a defensora em trecho da ação. “A parte autora pleiteia a condenação da ré no dever de indenizar pelos danos morais que provocou com o desinteresse na resolução do problema, o que causou grande transtorno e preocupação a autora que tanto precisa do serviço de energia para si e para sua prole”, continua em outro trecho.

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Juros de cartão de crédito sobem e atingem 421,3% ao ano em março

Após dois meses consecutivos de queda, a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo apresentou, em março,...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img