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Empresários devem ficar alertas ao tempo de espera de clientes em filas

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Quem nunca precisou enfrentar uma fila para pagar uma conta, fazer uma transação bancária, utilizar serviços de casas lotéricas e gastou minutos e até horas do dia para tal. Difícil encontrar um cidadão que não tenha se estressado com o tempo gasto esperando para realizar essas e outras atividades.

O assunto é antigo e sempre entra em pauta quando algum consumidor se sente lesado por ter passado tanto tempo esperando e aciona o órgão de defesa para informar a violação de sua garantia legal. A lei que obriga os estabelecimentos que oferecem esses serviços está em vigor há vários anos, mas muitos continuam descumprindo e exigindo paciência dos clientes.

Agência bancárias, empresas que operam sob licença da Caixa Econômica Federal para realização de apostas e prestação de serviços bancários (casas lotéricas), as agências dos Correios, bem como as empresas que realizam, em regime de terceirização, recebimentos de contas de consumo de energia elétrica, água e esgoto, tv por assinatura, telefone e demais boletos em regime de compensação bancária devem atender ao usuário no período estabelecido pela lei nº 7.612 de 1º de abril de 2013.

Conforme a legislação, em dias normais de movimentação, os estabelecimentos citados acima devem atender o cliente em até 25 minutos. Em dias que caem em véspera de feriados ou após feriados prolongados o tempo de espera ficar maior e o atendimento deve ser feito em até 40 minutos.

A Associação Comercial Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR) alerta que os proprietários desses tipos de estabelecimentos cumpram o que determina a lei a fim de evitar problemas com notificações e autuações, visto que as fiscalizações podem acontecer a qualquer momento.

O órgão responsável por essa fiscalização é o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal. De acordo com a coordenadora do Procon Rondonópolis, Marildes Ferreira, já foram enviados diversos informativos para adequação do tempo de atendimento nesses tipos de estabelecimentos, porém muitos continuam descumprindo.

Dentre as competências do Procon estão a fiscalização das condutas infratoras, aplicação das penalidades administrativas correspondentes, orientação do consumidor sobre seus direitos e planejamento e execução da política de defesa do consumidor nas suas respectivas áreas de atuação.

O empresário, associado à ACIR, pode esclarecer dúvidas sobre os tempos de espera para atendimento entrando em contato com a consultoria jurídica pelo telefone 3439-8020. Os proprietários dos estabelecimentos que estão submetidos à essa lei, devem buscar mais informações para adequarem seus procedimentos de controle de tempo de espera dos clientes e com isso evitar autuações e multas.

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