A Justiça Federal suspendeu os efeitos da legislação federal que arbitra o período de defeso da piracema em Mato Grosso. Com isso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fica impedido de aplicar auto de infração, multa, apreensão de equipamentos de pesca ou qualquer outra penalidade nas três bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Mais informações na edição desta terça-feira (13) do Jornal A TRIBUNA.
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