O Governo Federal publicou nesta terça-feira (27) a Medida Provisória 764/16, que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
A conduta, de acordo com a superintendente do Procon de Mato Grosso, Gisela Simona Viana, poderá ser um retrocesso, pois o consumidor pode acabar sendo duplamente penalizado. A reportagem completa você confere na edição desta quinta-feira (29) do Jornal A TRIBUNA.