A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília (DF), entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. Leia mais sobre o assunto na edição deste sábado (3) do Jornal A TRIBUNA.
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