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Rondonópolis
, 20 maio 2024
 
 

Justiça estabelece prazo para o Sanear

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Descumprimento da sentença por parte o Sanear implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil
Descumprimento da sentença por parte o Sanear implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil

A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis e estabeleceu o prazo de 30 dias para que a autarquia Sanear (Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis) divulgue em seu portal eletrônico todas as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação. O descumprimento da sentença implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público Estadual encaminhou notificação recomendatória alertando a autarquia sobre as providências que deveriam ser adotadas, mas informações obrigatórias continuaram não sendo divulgadas. “O portal transparência do Sanear na verdade é uma mera ficção, posto que não disponibiliza nenhuma informação útil ao público em geral, descumprindo frontalmente a finalidade legal que há muito tempo já deveria franquear à população”, diz a ação.
Entre as informações que devem ser divulgadas pelas instituições públicas estão os repasses e transferências de recursos financeiros, registros das despesas, licitações, estrutura organizacional e dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
“Foi com intuito de conferir um maior controle social pela população sobre as contas públicas, afiançando uma maior transparência na gestão fiscal, que a Lei de Responsabilidade Fiscal determinou a obrigatoriedade de divulgação em sítio eletrônico próprio do ente público, das informações fiscais e orçamentárias por ela determinadas, em tempo real”, argumenta o MPE.
Para reforçar a necessidade de transparência total nos atos administrativos, a Lei de Acesso à Informação determinou ao Poder Público que torne fácil e acessível os dados legais obrigatórios à população. Entre as exigências impostas estão a disponibilização de ferramenta de pesquisa ao conteúdo, possibilidade de gravação de relatórios, acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos e a garantia a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso.

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