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, 19 maio 2024
 
 

TRE-MT proíbe propaganda em canteiros com grama

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Resolução estabelece que as áreas públicas gramadas e aquelas que possuem qualquer vegetação passível de cultivo e ornamentação pelo Poder Público são consideradas jardins
Resolução estabelece que as áreas públicas gramadas e aquelas que possuem qualquer vegetação passível de cultivo e ornamentação pelo Poder Público são consideradas jardins

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, na sessão realizada na terça-feira (8), normativo que dispõe sobre a propaganda eleitoral em jardins localizados em áreas públicas. Apresentado pela Corregedoria Regional Eleitoral, o normativo tem o objetivo de disciplinar, em Mato Grosso, a aplicação da Lei Eleitoral no que tange à propaganda.
“A regulamentação permite que a conduta da Justiça Eleitoral no Estado seja harmoniosa. É uma medida preventiva que colabora com a transparência no julgamento das questões de propaganda”, declarou a corregedora regional eleitoral, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
Pelo normativo, fica proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em áreas públicas ajardinadas de todos os municípios do Estado. No entendimento da Justiça Eleitoral de Mato Grosso a legislação, ainda que permita a colocação de propaganda nas vias públicas (artigo 37, parágrafo 6º da Lei das Eleições), proíbe suas instalações em jardins localizados em áreas públicas (parágrafo 5º do mesmo dispositivo), onde se enquadram canteiros e rotatórias localizados em vias públicas.
A Resolução estabelece que as áreas públicas gramadas e aquelas que possuem qualquer vegetação passível de cultivo e ornamentação pelo Poder Público são consideradas jardins e, portanto, não podem servir de espaço para realização de propagandas de natureza eleitoral.

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