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, 20 maio 2024
 
 

Justiça manda Estado atender cardíacos

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Os procedimentos devem ser feitos diretamente ou por meio de contratação da rede privada
Os procedimentos devem ser feitos diretamente ou por meio de contratação da rede privada

O Estado de Mato Grosso tem 180 dias para “zerar” a fila de espera de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam fazer consultas, exames e cirurgias cardíacas. A ordem de atendimento deve respeitar o cadastro feito pela Central de Regulação do SUS. Os procedimentos devem ser feitos diretamente ou por meio de contratação da rede privada. Somente em Rondonópolis, são nove pacientes que aguardam por uma cirurgia cardíaca, conforme dados na Central de Regulação do SUS referentes ao ano de 2013, sem contar aqueles à espera desde 2012.
Ainda, segundo dados da Central de Regulação do SUS, na região Sudeste ainda há dois pacientes que aguardam cirurgia cardíaca em Primavera do Leste e mais um em Jaciara. Uma paciente de Rondonópolis está à espera da cirurgia internada, os demais passaram por internação e hoje aguardam em casa. Todos os pacientes precisam de uma cirurgia de revascularização do miocárdio.
A ação do MPE tem o objetivo principal de que os requeridos [Estado] efetivem o direito à saúde para todos os cidadãos do Estado de Mato Grosso, fornecendo, de modo adequado e em tempo razoável, consultas e cirurgias na área de cardiologia.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Ela julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado, para tornar definitiva, em parte, a antecipação de tutela já concedida, determinando que sejam adotadas todas as providências necessárias para que os pacientes com problemas cardíacos sejam atendidos.
“Para garantir o cumprimento das obrigações, caso o orçamento atual não seja suficiente, poderão os requeridos promover a sua suplementação ou remanejamento de verbas, observadas as disposições constitucionais pertinentes”, diz a decisão. A magistrada fixou multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com os autos do inquérito civil Nº 000949-002/2007, o agendamento de cirurgias cardíacas de pacientes do SUS ficava a cargo do chefe da equipe médica do hospital conveniado, no caso, o Hospital Amecor, “além de dificultar a fiscalização pela Central de Regulação do SUS, também possibilitaria favorecimentos, em razão da inexistência de critério objetivo”.
Conforme a ação da Promotoria, embora os outros hospitais tenham sido conveniados para atender aos pacientes com problemas cardíacos, a demanda reprimida continua crescendo “chegando ao alarmante número de 658 usuários do SUS aguardando a realização de angioplastia coronariana e 2.094 pacientes aguardando consultas”, conforme dados levantados até 7 de novembro de 2012. (Com informações do TJ-MT)

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