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, 25 maio 2024
 
 

Projeto propõe auxílio para tratamento químico em MT

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A proposta é manter o doente em tratamento e que já passou por internação em instituições públicas
A proposta é manter o doente em tratamento e que já passou por internação em instituições públicas

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Luiz Marinho (PTB), propõe que as famílias dos dependentes de álcool e drogas em Mato Grosso possam receber uma bolsa para custear a internação do usuário. O valor do benefício é de R$ 1.050,00, mensal.

Desse valor mensal, de acordo com o projeto de lei 369/2013, 10% serão destinados a custear as despesas de familiares como visitas ao dependente e, os 90% restantes para o pagamento da comunidade terapêutica, que tenha convênio com o Estado. Mas, para receber o benefício, a família deve ter renda de até dois salários mínimos, mês.

A proposta é manter o doente em tratamento e que já passou por internação em instituições públicas. Para ter validade, o projeto que cria o cartão rompendo limites precisa ser aprovado pelos deputados e sancionado pelo Estado.

O cartão busca unificar os critérios de concessão de auxílio financeiro, em caráter temporário. Para custear as despesas, o dependente deve estar internado em entidade especializada e credenciada pelo Conselho Estadual de Políticas obre Drogas (Conen-MT).

De acordo com a proposta, o valor do cartão fica limitado a R$ 35 por dia de internação do usuário de álcool ou drogas. Contudo, a família receberá o benefício por no máximo, nove meses consecutivos. Mas a nova concessão será permitida após dois anos do último benefício recebido.

Os benefícios serão creditados, mensalmente, no quinto dia útil de cada mês, por meio de cartão magnético bancário de pagamentos, com a respectiva identificação do responsável pela percepção dos valores, fornecido por instituição financeira credenciada a operar com o Estado. Caso o doente abandone o tratamento, o benefício será suspenso por 30 dias. Para voltar a recebê-lo, a família tem que apresentar justificativa adequada ao Conen-MT. Já o cancelamento ocorrerá em caso por transcurso do prazo de suspensão do benefício.

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