O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Ari Madeira Costa, deu ontem prosseguimento ao projeto “Dignidade Eleitoral”, que teve a primeira discussão pública com a classe política local.
Representantes de diversos partidos, além dos deputados estaduais Ondanir Bortolini, o Nininho, que é pré-candidato a prefeito pelo PR, o deputado estadual Jota Barreto (PR) e o deputado federal Wellington Fagundes participaram da reunião que pode resultar em um acordo entre os partidos e o Ministério Público para a disputa do processo eleitoral de outubro.
O acordo, no entanto, deve ser finalizado em uma audiência pública, que será realizada dentro de 15 dias.
Entre as propostas que devem ser fechadas pelos partidos e Ministério Público está a que extingue o uso de cavaletes e expositores nos canteiros, praças e avenidas. Outra proposta que já tem o consenso dos partidos é a que determina horários para a realização de “bandeiraços” durante a campanha. “A ideia é evitar que as pessoas fiquem expostas ao sol quente do meio-dia e seguir o que determina a Organização Mundial de Saúde”, disse o promotor Ari Madeira Costa.
A proposta feita no sentido de que cada candidato a vereador poderia contratar, no máximo, dois cabos eleitorais e a prefeito 10, não teve o aval dos partidos. Na reunião, foi feita uma outra proposta que cada coligação somando as proporcionais e majoritárias poderia contratar, no máximo, mil cabos eleitorais.
Por outro lado, os partidos e coligações que participaram da reunião também demonstraram que estão de acordo em proibir fogos de artifícios em eventos de campanha.
As carreatas, também focos de discussão, poderão ser realizadas durante a campanha, desde que não haja doação de combustível para os participantes.
Os carros de som somente poderão funcionar entre 8h e 18h e cada coligação formada para a eleição majoritária poderá dispor de um veículo por cada uma das seis regiões do perímetro urbano de Rondonópolis: Região Salmen, Região Sagrada Família, Região Jardim Iguaçu, Região Operária, Região Monte Líbano e Região Central (vedada a veiculação no chamado quadrilátero central).
Nas proporcionais, cada coligação, para suprir a necessidade de cobertura das zonas urbana e rural, poderá dispor de um número de veículos correspondente ao número de candidatos a que teria direito de registrar para o pleito.
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