Advogados de Augustinho querem suspender eleição suplementar

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Augustinho Freitas: espera que o processo seja remetido ao TSE

Os advogados  João Faustino Neto e José Luís Blaszak, que defendem o prefeito cassado de Pedra Preta, Augustinho Freitas Martins, confirmaram ontem que aguardam para hoje (4), que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso faça o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto naquele Tribunal, em andamento desde o dia 10 de fevereiro  desse ano,  e determine a remessa do processo ao TSE. Caso saia a esperada decisão, os advogados têm a intenção de levar o processo pessoalmente para Brasília (DF).
“Nós acreditamos na possibilidade de suspender as eleições suplementares designadas para 5 de junho, através de um pleito liminar que será formulado imediatamente após a chegada do processo perante o TSE”, externa João Faustino.  
Em sua justificativa, o advogado salienta que é muito onerosa, desgastante e cara a realização de uma eleição suplementar na atual conjuntura, principalmente levando em conta que o término normal do mandato ocorreria em cerca de 19 meses.
Conforme João Faustino, a decisão do TRE em cassar o diploma dos candidatos foi desproporcional perante o fundamento da cassação, consistente na mera conjectura de que houve caixa dois na campanha, pois os candidatos não declararam gasto hipotético de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) com a posição de propaganda eleitoral. “Na verdade, não houve esse gasto e a prestação de contas da campanha foi aprovada sem ressalva”, pontua.
O advogado continua a defesa e afirma que “a desproporção se torna ainda maior, se olharmos sob o prisma de que em todos esses anos em que Augustinho e Marcionílio foram, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Pedra Preta, o Tribunal de Contas do Estado, apesar da vasta fiscalização, nunca encontrou sequer uma irregularidade nas contas do município, sendo que todas as que foram julgadas até o momento foram aprovadas. Isso é exemplo de transparência. O que nos deixa mais insatisfeitos é que os elementos de prova nos quais o relator se embasou para reformar a sentença são inconstitucionais, pois tratam-se de provas obtidas de maneira ilegal, algumas clandestinas e outras unilaterais. Acreditamos na possibilidade da reversão da medida, pois nos embasamos em teses esposadas pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, cujo entendimento é o de que prova ilícita e prova meramente testemunhal não servem para dar guarida a cassação de diploma. É uma luta contra o tempo, mas estamos desempenhando todos os esforços jurídicos cabíveis para que a situação se resolva com o máximo de brevidade possível”,  completa o advogado.

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