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, 19 maio 2024
 
 

Micro e pequenas empresas – Rezende questiona a exigência de emissor de cupom fiscal

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Deputado estadual Sebastião Rezende (PR) argumenta que grande número de empresas está sendo penalizada com novas exigências

O deputado estadual Sebastião Machado Rezende (PR) ingressou esta semana, na Assembléia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), com indicação ao governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, com cópia ao secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Edmilson José dos Santos, requisitando que o Governo do Estado reveja a questão do uso obrigatório do emissor de cupom fiscal pelas microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento inferior a R$ 120 mil por ano. Rezende requer que a Sefaz não exija a presença deste emissor de cupom fiscal nestes estabelecimentos ou que faculte estes para uso em comodato. Em Mato Grosso, estima-se que 20 mil empreendimentos estejam enquadrados nestas categorias.
O parlamentar argumenta que, em todo território mato-grossense, as micro e pequenas empresas com vendas diretas ao consumidor final têm encontrado dificuldades extremas de se adequarem ao artigo 108-F do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, implementado pela Sefaz desde 1º de janeiro de 2011. A partir de então, destaca que essas empresas têm sido multadas pela falta da utilização do emissor de cupom fiscal nas vendas de mercadorias. Até o dia 31 de dezembro de 2010, a obrigação se dava apenas aos contribuintes com faturamento anual superior a R$ 120 mil. “Dentro da nova sistemática, inúmeras empresas estão sendo penalizadas, uma vez que é do senso comum que empresas com faturamento inferior a R$ 120 mil ao ano conseguem mal pagar as suas contas e sobreviver”, justifica.
Para que a propositura seja atendida, o deputado estadual do PR observa também que a instalação do emissor de cupom fiscal pode chegar a R$ 6 mil, envolvendo somente custo de aquisição de impressora, computador e sistema para a emissão de cupom fiscal, sem contar o custo mensal de manutenção do sistema operacional. Segundo os critérios da Sefaz, o empresário que descumprir a exigência quanto ao equipamento fica sujeito à multa mensal de 1% do valor do faturamento, esta não podendo ser inferior a 100 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT), equivalente a R$ 3.482,00.
Outra justificativa dada por Sebastião Rezende é que, em outros Estados, a obrigatoriedade continua sendo somente para empresas com faturamento superior a R$ 120 mil, solicitando que as micro e pequenas empresas com faturamento inferior ao valor citado não sejam obrigadas à instalação do equipamento, sugerindo, por isso, que seja modificado o critério de fiscalização das mesmas, ou alternativamente, que seja dado um prazo maior para que essas empresas consigam se adequar a norma, já que seu faturamento não permite a adequação no prazo determinado pela legislação.

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