Decisão publicada anteontem (29) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), deu ganho de causa à prefeitura de Rondonópolis em processo que visa garantir a gratuidade no transporte público de certas categorias. De acordo com o procurador-geral do município, Efraim Alves, a administração pública entrou com recurso para derrubar a decisão anterior que suspendia a vigência de leis que asseguravam o transporte público gratuito de padres, policiais, doentes crônicos e outros.
“A Procuradoria alegou, entre outras coisas, que existia vício quanto ao quórum para votação, uma vez que foi observado que o número mínimo de desembargadores suficientes para suspender a vigência de lei não foi respeitado”, declarou Efraim Alves.
O TJ reconheceu as alegações feitas pelo município em decisão liminar, portanto tais leis voltaram a vigorar. “O TJ reconheceu as razões alegadas pela prefeitura e declarou a nulidade do julgamento que determinou a suspensão das leis”, explicou o procurador Luiz Henrique Vacaro.
A Fetramat – Federação das Empresas de Transporte Público do Estado de Mato Grosso, tinha entrado com ação alegando inconstitucionalidade de leis municipais que conferiam isenção de pagamento a determinadas categorias de beneficiários. “Porém a Procuradoria conseguiu derrubar a decisão que antes era favorável a Fetramat, assim que constatou irregularidades no julgamento”, esclareceu o procurador Joabe Teixeira.
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Segundo a decisão do TJ, somente aposentados e pensionistas continuariam a ter gratuidade no transporte público. Policiais, pessoas portadoras de insuficiência renal crônica, deficientes mentais e físicos, ministros evangélicos, padres e irmãs, presidentes de bairros e outras categorias perderam o direito a gratuidade, que foi reconquistada devido a ação da prefeitura.
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Mas e os estudantes de modo geral, como fica? Continuam discriminados de acordo com o bolso de cada um? Que vergonha!!!