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Consumidor não deve arcar com despesas ao exercer direito de arrependimento

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Superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza: “o prazo para arrependimento apenas poderá acontecer nas situações onde o consumidor não for pessoalmente à loja ou empresa”
Superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza: “o prazo para arrependimento apenas poderá acontecer nas situações onde o consumidor não for pessoalmente à loja ou empresa”

A aquisição de produtos pela Internet, por telefone ou catálogos, é classificada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 49 CDC) como transações comerciais realizadas fora do domicílio, portanto, passíveis de exercer o direito de arrependimento da compra, ou seja, o cancelamento do contrato. Neste caso, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta os consumidores do Estado que as despesas com o envio de produtos é de responsabilidade exclusivamente do fornecedor.
Este ano o órgão já registrou 97 reclamações de consumidores que adquiriam produtos pelos sites de compra, sendo 14 delas por repasse das despesas pelo cancelamento do contrato comercial. As compras pela internet alcançaram um crescimento acelerado este ano, cerca de 120% em comparação com o mesmo período de 2008.
De acordo com o CDC, o consumidor que comprar fora do estabelecimento comercial, pode desfazer o negócio em sete dias, contados a partir da contratação do fornecedor ou após o recebimento do produto. Assim, o consumidor, além de não poder arcar com qualquer despesa, ainda deverá ser restituído dos valores pagos de forma imediata e monetariamente corrigida.
Porém, o Procon reforça que o direito de arrependimento não poderá ser exercido em qualquer transação comercial. “O prazo para arrependimento apenas poderá acontecer nas situações onde o consumidor não for pessoalmente à loja ou empresa”, explicou a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza.
CUIDADOS
As compras pela internet exigem ainda cuidados por parte do consumidor para evitar transtornos com sites fraudulentos, por exemplo. Assim, recomenda-se que antes do aquisição, que seja atestada a idoneidade da página virtual onde as mercadorias são oferecidas. Para ter a confirmação da existência de um responsável pela empresa, existe o endereço eletrônico www.registro.br.
Além disso, o consumidor pode fazer uso do Cadastro de Reclamações Fundamentadas para verificar qual a conduta do fornecedor em relação à legislação consumerista.

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