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, 16 maio 2024
 
 

Prazo de pagamento do eSocial é prorrogado até o dia 30

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Adiado prazo de cadastro e pagamento do eSocial, o Simples Doméstico, que unifica o recolhimento dos tributos devidos aos empregados domésticos
Adiado prazo de cadastro e pagamento do eSocial, o Simples Doméstico, que unifica o recolhimento dos tributos devidos aos empregados domésticos

Brasília

O governo federal decidiu adiar o prazo de cadastro e pagamento do eSocial, o Simples Doméstico, que unifica o recolhimento dos tributos devidos aos empregados domésticos, como FGTS e INSS, e que terminaria nesta sexta-feira (6). Uma portaria será publicada nesta quinta-feira pelo governo prorrogando o prazo de pagamento até o dia 30 deste mês.
A Receita Federal informou em nota que, devido a problemas técnicos, apenas 22,9% das pessoas que tentaram emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico haviam conseguido fazê-lo até as 19h, a dois dias do prazo inicial. “As medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 6 de novembro”, justificou a Receita.
“Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro. A medida permitirá que o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.”
Segundo a Receita, “os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento”.
DOCUMENTOS
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
Quem atrasar o pagamento da guia fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. A guia única terá código de barras e o valor poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

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