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, 23 maio 2024
 
 

Ministério estuda ações para orientar médicos

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O Ministério da Saúde estuda uma série de ações que os médicos devem adotar nos casos de interrupção da gravidez de bebês anencéfalos (sem cérebro). O protocolo visa a orientar os profissionais até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre se a mulher tem ou não o direito de interromper a gravidez quando for diagnosticada a anencefalia do feto.
De acordo com o consultor técnico de saúde da mulher do ministério, Avelar Holanda, a proposta prevê que a mãe e o companheiro deverão solicitar ao Ministério Público uma autorização para interromper a gravidez por meio de procedimento cirúrgico. Depois, a cirurgia poderá ser marcada num prazo de até 24 horas. A ideia é que a cirurgia seja feita fora dos centros de obstetrícia. “Não é para ela ficar junto com outras mulheres que, por exemplo estão em trabalho de parto”, disse Holanda ao participar anteontem  do Fórum Médico e Jurídico sobre Anencefalia, na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A proposta determina ainda o acompanhamento psicológico para a mulher antes e depois da interrupção da gravidez. Para juízes e magistrados participantes do fórum, cabe apenas à mulher decidir sobre a antecipação do parto, assim a autorização deveria ser solicitada somente por ela, sem a necessidade do aval do parceiro. Segundo Holanda, a proposta ainda está em análise no ministério e será levada para debate com organizações da sociedade civil.
A anencefalia é uma má formação do feto, que provoca ausência parcial ou total do cérebro. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que de cada 600 crianças brasileiras nascidas, uma é anencéfala. O Brasil, segundo o consultor, é o quarto país no ranking de registro de casos de bebês anencéfalos. O consultor do ministério citou que 60% dos fetos anencéfalos não resistem aos últimos meses de gestação, 25% não sobrevivem ao parto e 50% morrem minutos após o parto. A mulher fica sujeita a hemorragias e infecções pós-parto.
A anencefalia pode ser detectada por meio de ecografia. O Código Penal só permite o aborto quando a vida da gestante está em risco ou se a gravidez é consequência de estupro. Fora desses casos, a gestante que fizer aborto pode ser condenada a pena de um a três anos de prisão, e de um a quatro anos para o médico. Atualmente, a Justiça tem autorizado a interrupção da gravidez em alguns casos de anencefalia. (Fonte: Agência Brasil)

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