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Hospital poderá ter que divulgar morte de paciente desconhecido

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A Câmara analisa o Projeto de Lei  do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que obriga os hospitais públicos e privados a divulgar nos meios de comunicação de abrangência local, regional e estadual a morte de pacientes não identificados ou cujos familiares são desconhecidos ou não foram localizados.
Segundo o projeto, a divulgação deverá ser feita no prazo máximo de quatro horas após a morte. O hospital deverá manter o serviço por 30 dias em caso de não localização dos familiares ou responsáveis.
Quando se tratar de paciente não identificado, os procedimentos serão realizados com base em dados descritivos da pessoa que morreu, como sexo, cor da pele, olhos e cabelos, compleição física e idade estimada.
Apesar de responsabilizar os hospitais pelo cumprimento das novas regras, o projeto não prevê penas para o estabelecimento infrator.
RESPEITO
Edmar Moreira argumenta que não são raros os casos de familiares que não são informados do óbito de pessoa da família, quando ocorre em outra localidade, por falta de nomes, endereços ou telefones para contato.
“Não bastasse a dor dos familiares com a perda, é importante frisar que a dignidade do ser humano não se exaure com a morte, razão pela qual todos os mecanismos para informação de ocorrência desta natureza devem ser adotados, até como forma de resguardar os preceitos fundamentais de respeito ao ser humano”, afirma.

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