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, 16 maio 2024
 
 

Ficha Limpa poderá congestionar pauta de julgamento do TSE

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Com a Lei da Ficha Limpa, o calendário eleitoral ficou apertado tanto para os candidatos quanto para a Justiça Eleitoral. A lei aumenta as condições de inelegibilidade e muitos candidatos poderão ter seus registros rejeitados, gerando recursos que precisam ser julgados até o dia 19 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro Marco Aurélio, que anteontem (17) foi voto contrário à aplicação da Ficha Limpa para os condenados antes da vigência da lei, disse que o tribunal “não pode fazer milagre”. “Não dá para o Judiciário atuar como uma fábrica, colocando as coisas na vala comum e sair batendo carimbo, pois quem fica prejudicado é o cidadão. Vamos fazer o possível [para julgar tudo a tempo], mas o tempo é exíguo”, afirmou.
Os candidatos têm até as 19 horas do dia 5 de julho, para fazerem o registro no Tribunal Regional Eleitoral de seus estados. Apenas as candidaturas à Presidência da República fazem o registro no TSE. Caso os tribunais regionais rejeitem alguns registros com base na Ficha Limpa, os recursos vão para o TSE, que analisará o recurso em plenário. Atualmente, essas sessões só ocorrem em dois dias da semana, terça e quinta-feira no período da noite.
Em decisão do TSE sobre a abrangência da Lei da Ficha Limpa, na noite de anteontem, os ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski disseram que os pontos que não ficaram claros com a lei deverão ser respondidos nos casos específicos que chegarem ao tribunal.
Para Luís Salata, presidente da Comissão de Estudos Eleitorais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP), as afirmações dos ministros são mais um motivo para que uma chuva de recursos questione candidaturas indeferidas. “Na minha opinião, a maioria das perguntas será respondida nos pedidos de registros, o que causará um congestionamento muito grande”, disse Salata, que acredita que os tribunais eleitorais não conseguirão cumprir os prazos.
Caso essa previsão se confirme, não haverá mudança no calendário e o candidato poderá continuar com a campanha e até ser eleito. Entretanto, se o TSE confirmar posteriormente a inelegibilidade, o registro pode ser cancelado ou, caso o diploma de posse já tenha sido expedido, declarado nulo.
O ministro Marco Aurélio defende que, para evitar o congestionamento e possíveis injustiças, o ideal é que o caso chegue o quanto antes ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo precisa dizer o que prevalece, a lei ou a Constituição. É possível entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade para que o Tribunal confirme a validade da lei”, disse o ministro, que defende que o prazo de um ano, previsto na Constituição, seja observado em mudanças na Lei Eleitoral.
Além da violação do princípio da anualidade, outros pontos que podem ser questionados no Supremo são a presunção de inocência, já que para o candidato ser declarado inelegível não há necessidade de trânsito em julgado, e a questão da retroatividade. “A Constituição diz que lei nenhuma pode retroagir para prejudicar”, explicou Salata, da OAB-SP.
Na noite de ontem (18), o STF recebeu o primeiro mandado de segurança relativo à Ficha Limpa. O impetrante, o advogado carioca Júlio de Miranda Bastos Filho, não questionava a validade da lei, mas usava a norma como argumento para que todos os partidos e tribunais eleitorais fossem obrigados a divulgar os nomes de políticos com problemas judiciais no prazo de dez dias. O ministro Dias Tofolli, no entanto, extinguiu a ação. (Fonte: Agência Brasil)

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