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Estado prorroga isenção do IPVA

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), prorrogou o benefício da isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no primeiro emplacamento para até 31 de dezembro de 2013. A postergação consta do Decreto nº 2.912, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 21 de setembro.
O benefício foi instituído em 2003, no primeiro ano da gestão do ex-governador Blairo Maggi, e sua vigência terminaria dia 31 de dezembro de 2010. Dessa forma, o governador Silval Barbosa determinou a prorrogação da isenção aos contribuintes mato-grossenses.
Por conta desse benefício, o Estado deixou de arrecadar R$ 37,4 milhões de IPVA em 2009. De janeiro a agosto de 2010, o montante chegou a R$ 33,3 milhões. Contudo, apesar da desoneração do IPVA incidente na aquisição inicial dos veículos, a medida objetiva fomentar o licenciamento de veículos automotores novos em Mato Grosso, de forma a contribuir com a geração de receita decorrente do imposto para o Estado.
Os veículos novos adquiridos em concessionárias do Estado por cidadãos domiciliados em Mato Grosso têm o benefício da isenção do IPVA no exercício em que o bem foi adquirido, desde que permaneçam registrados no Estado pelos dois anos seguintes ao da compra.
O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, explica que, mesmo residindo em Mato Grosso, o contribuinte que compra um veículo zero quilômetro em concessionária de outro Estado não tem direito à isenção. “Além disso, tem de pagar o ICMS diferencial de alíquota para Mato Grosso”, salienta.
Em relação aos faturamentos de veículos novos que ocorrerem no mês de dezembro, cuja entrega efetiva somente for realizada no mês de janeiro subsequente, o benefício é observado em relação ao tributo devido no exercício imediatamente posterior.
Caso o contribuinte queira transferir o veículo para outro estado antes de decorrido o prazo de dois anos, deve solicitar a revogação do benefício no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) para que os débitos sejam lançados e, somente depois de recolhidos pelo contribuinte, o automóvel seja liberado para transferência.

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